InícioAraripina em FocoA entrega do filho para adoção é um direito da mulher

A entrega do filho para adoção é um direito da mulher

A adoção é cercada ainda hoje por muitos preconceitos, principalmente quando falamos do tradicionalismo religioso na qual condena o ato praticado pela mulher que por algum motivo não quer ficar com o filho que teve. De fato, a forma com que era feita a entrega antigamente se constitui como algo desprezível, pois as crianças eram abandonadas nas portas de instituições católicas, bem como eram vendidas para famílias ricas sem o conhecimento e nem autorização dos órgãos judiciais competentes.

Nesses casos o direito da dignidade das crianças era posto em dúvidas, já que muitas delas poderiam ser colocadas em situações de violência, bem como de abusos por parte dos novos familiares. Pensando nessas situações  é que a legislação brasileira se modificou ao longo dos tempos para enfatizar a adoção legal,aquela em que é feita mediante acordo entre a mãe e o juiz.

A mulher tem o direito de não querer criar o seu filho, e este deve ser respeitado principalmente pela família dela e pelos profissionais responsáveis pelo acolhimento. Por isso o posicionamento do técnico deve ser de imparcialidade, mediante uma escuta ativa sem colocar sua opinião pessoal no caso.

Já para a mulher o ideal é que ela inicie o processo de adoção legal antes mesmo da criança nascer, até por que ela terá o tempo suficiente para pensar, e se apresentar ao juiz do fórum local. Ela vai ser ouvida antes da criança vim ao mundo e após o nascimento, e deverá assinar um termo na qual constará a declaração da mesma afirmando autorizar a entrega do filho para a adoção. Só por este processo é que a adoção fica resguardada pela lei.

Fabrício Feitosa / AF Newss / Imagem: Reprodução

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