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Acabou a farra: TSE veta ‘vaquinhas virtuais’ como forma de doação de campanha

O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiu nessa sexta-feira (1º) que doações de campanha não
podem ser feitas por aplicativos de celular ou outras formas de financiamento
coletivo, conhecidas como ‘vaquinhas virtuais’. De acordo com os ministros,
apenas doação por meio de site do candidato, partido ou coligação são
permitidas.
A decisão do TSE responde a
uma consulta dos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coelho
(PSDB-PE), que são pré-candidatos a prefeito nas eleições municipais de outubro
desse ano.
A decisão foi relatada pela
ministra Maria Thereza de Assis Moura, que destacou que não era a primeira vez
que a questão era levantada. De acordo com a ministra, nas eleições de 2014,
também houve questionamentos no mesmo sentido, e como não foram feitas
modificações na legislação desde então, o TSE não poderia permitir esse tipo de
arrecadação.
Controvérsia
O presidente do TSE, Gilmar
Mendes, afirmou que a Corte tinha o entendimento de que não deve responder
consultas em anos eleitorais e também não deve responder consultas que não possam
ser resolvidas de forma assertiva “com sim ou não“. Mas como o assunto tem
gerado debates, era preciso ser esclarecido.
De acordo com Mendes, o
Tribunal está preocupado com os modelos “criativos” de financiamento que possam
surgir esse ano, mas que fiscalizará da maneira mais adequada as doações
durante o pleito. Para ele, o crowdfunding “não tem legalidade assegurada”.

O ministro Henrique Neves
alegou que o tema é interessante e que precisa ser debatido. Apesar da decisão
do Tribunal, ele sugeriu que o Congresso busque desenvolver um projeto que
possa vigorar em eleições futuras. “Nossa legislação não permite, o que não
impede de se buscar isso para eleições futuras”, disse.
Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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