O advogado e influenciador João Neto, de 47 anos, foi preso em flagrante por lesão corporal contra sua companheira, de 25 anos, nessa segunda-feira (14). A prisão aconteceu na cidade de Maceió, em Alagoas, pela Operação Policial Litorânea Integrada (Oplit).
Segundo a coluna de Fabiano Moraes no Correio Braziliense, o boletim de ocorrência afirma que a mulher deu entrada em um hospital da capital alagoana com um corte profundo no queixo. A vítima teria sido empurrada por João dentro do apartamento que os dois dividem e, com o impacto da queda, batido o rosto no chão.
Além disso, imagens de câmera de segurança compartilhadas nas redes sociais mostram a mulher no hall do prédio enquanto João tenta conter o sangramento em seu queixo. Em seguida, ela vai ao chão, ele dá ordens para que seus funcionários limpem o corredor e tragam seus pertences, e os dois vão embora.
Em nota oficial divulgada em sua conta, a defesa do advogado afirma ter tomado ciência das reportagens e diz que prestará esclarecimentos durante a audiência de custódia marcada para esta terça-feira (15). Os advogados ressaltam que “não será este o ambiente apropriado para discussão de mérito”.
Em seu perfil no Instagram, onde acumula mais de 2 milhões de seguidores, João Neto divulgou uma nota da sua defesa, que afirma estar ciente das “reportagens que circulam quanto ao suposto cometimento de crime no âmbito de violência doméstica”, mas declara que o assunto será esclarecido “em sede de audiência de custódia, em que pese a mesma não ser o ambiente propício para discussão de mérito”. Um dos seus advogados, Cícero Pedroza, deixou ainda um comentário na publicação: “Neste momento precautelar (prisão), surgem muitos movimentos especulativos e inevitavelmente os prejulgamentos. Reforçamos que o caso está sendo devidamente analisado pelas autoridades competentes, e a defesa está confiante de que, com a apuração técnica e isenta dos fatos, a verdade será restabelecida. Por fim, reiteramos o compromisso com a preservação dos direitos fundamentais do acusado, em especial o princípio da presunção de inocência, e confiamos no regular andamento do processo para o completo esclarecimento dos fatos.
Fonte: Diário de Pernambuco