advogado, em artigo para o Blog de Jamildo
população brasileira, a nossa Constituição Federal assegura que o advogado é
indispensável à administração da justiça, desempenhando um papel importante
junto à sociedade, visto que exerce função pública e tem o dever de militar
pela proteção dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
sobre a função social do advogado, registro que ao acompanhar uma cliente no
dia 07/01/2016 no Sindicato dos Professores de Pernambuco – SINPRO, para que
assim pudéssemos realizar a homologação da sua rescisão contratual, tive minhas
prerrogativas violadas pela entidade sindical.
que, apesar de um profissional ser sindicalizado, ele não está obrigado a ficar
atrelado ao setor jurídico do sindicato, e tem o direito de constituir advogado
particular. No entanto, quando chegou a vez da minha cliente entrar para
homologar a rescisão, a representação do SINPRO disse que eu não poderia entrar
com a minha cliente. Após alguns questionamentos, e também da minha
identificação como advogado, recebi com estarrecimento o argumento de que a
ordem do sindicato é de não deixar advogados entrarem acompanhando seus
clientes, pois existe o jurídico do sindicato para acompanhar as homologações.
arbitrária e ilegal, os representantes do sindicato foram informados que a
entrada de um Advogado em pleno exercício de sua profissão não poderia ser
proibida pela vontade de uma gestão do SINPRO, pois não existe qualquer lei que
impeça o advogado de não acompanhar o seu cliente em qualquer reunião que seja,
inclusive, que a lei federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), assegura em seu
art. 7º que é direito do advogado ingressar livremente em qualquer recinto que
deva praticar ato em favor de seu cliente.
espera, a contragosto, nossa entrada foi autorizada. Pasmem, no SINPRO
precisamos ser autorizados para poder defender os nossos clientes. Mas, apesar
de todo imbróglio, quando entramos na sala da homologação, outra representante
do sindicato asseverou que não era permitido que eu entrasse além de outros
funcionários entrarem na referida sala para causar mais constrangimento a mim e
à minha cliente, proferindo frases em tom jocoso de que não era para a minha
cliente estar com seu Advogado naquele local e até afirmando que essa atitude
constrange os representantes do sindicato.
admitir qualquer atitude discricionária por parte do sindicato, haja vista que
o direito da minha cliente de estar acompanhada por advogado particular é
respaldado por lei federal.
por exercer uma função que tem essência pública, o respeito às suas
prerrogativas é de interesse direto dos cidadãos, portanto, por ser de
interesse público, deve ser veementemente coibida a arbitrariedade cometida
pelo SINPRO.
Comissão de Prerrogativas da OAB/PE não tome uma providência em defesa dos seus
associados para com esta seção sindical, que pratica atitudes atentatórias à
imprescindível função social da advocacia.
com a situação ocorrida, ante a gravidade da arbitrariedade cometida pelo
SINPRO e peça publicação dos fatos narrados acima, para que providências sejam
tomadas.