Nesta segunda-feira (18), uma determinação publicada no Diário Oficial da União determinou a desativação e eliminação das barragens do tipo “alteamento a montante”, como a que rompeu em Brumadinho (MG). A determinação foi apoiada também pelo órgão fiscalizador de construções desse tipo, a Agência Nacional de Mineração.
A determinação tem duas vertentes:
- A primeira é que barragens desativadas tem até 2021 para serem completamente drenadas e eliminadas logo em seguida;
- As barragens ainda em funcionamento terão até 2023 para serem desativadas.
A resolução determina ainda que os responsáveis por barragens de mineração ficam proibidos de manter e construir qualquer instalação de obra ou serviço da empresa na zona de autossalvamento, em caso de vazamento ou algo do tipo.
Redação do AF Newss/Rômulo/Foto: Reprodução.