InícioAraripina em FocoBolsonaro veta renegociação de dívidas para MEIs, micro e pequenas empresas

Bolsonaro veta renegociação de dívidas para MEIs, micro e pequenas empresas

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto que previa a criação de um programa de renegociação de dívidas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte enquadrados no Simples Nacional. O veto foi publicado no “Diário Oficial da União” nesta sexta-feira (7).

De acordo com a assessoria do relator do texto na Câmara, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), o projeto beneficiaria cerca de 16 milhões de empresas que, juntas, poderiam renegociar uma dívida de R$ 50 bilhões.

Bolsonaro justificou que a proposta incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita.

Câmara dos Deputados aprovou o projeto em dezembro. Vetos de presidente são analisados pelo Congresso, que tem o poder de derrubá-los. Se isso acontecer, o projeto vira lei.

As discussões sobre o veto motivaram uma disputa interna no governo. A expectativa era pela sanção, o que não ocorreu. A equipe econômica, que acabou vitoriosa, era a favor do veto, enquanto a ala política da equipe do presidente defendia a sanção. Na live de quinta-feira (6), o presidente comentou com assessores que queriam que ele “vetasse o Simples Nacional”.

O que diz o projeto

O programa foi batizado de Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (Relp). Pelo texto, o prazo para adesão se encerraria um mês após a sanção da proposta.

O projeto beneficiaria, inclusive, empresas que estivessem passando por recuperação judicial. Pela proposta, as empresas poderiam dar uma entrada em até oito vezes. O valor da entrada variava de acordo com a queda de faturamento dos empresários.

O prazo para pagamento das dívidas era de 180 meses após o pagamento da entrada. As parcelas teriam vencimento entre o último dia do mês seguinte à publicação da lei e o último dia do oitavo mês após a publicação.https://0acaa8cf69e1172b6338bf2e03e5553e.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Os descontos poderiam chegar a 90% nas multas e nos juros e a 100% no caso dos encargos legais, a depender das perdas das empresas no ano passado.

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