
ex-diretor-presidente da Autarquia Educacional do Araripe – AEDA, vinculada à
Prefeitura Municipal de Araripina, Leonardo Di Paula Gomes Cruz (que ocupava o
cargo em 2009), foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a
devolver aos cofres públicos um valor de R$ 253.868,51. O débito é referente a
uma série de irregularidades encontradas no bojo da análise da prestação de
contas de 2009 da entidade. A sessão que julgou irregular as contas ocorreu no
dia 30 de abril, mas o seu resultado só foi publicado no Diário Oficial no
último sábado (9).
concluiu que os valores devidos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
e Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não foram recolhidos,
“caracterizando apropriação indébita previdenciária, prevista no
Decreto-Lei nº 2848/40 (Código Penal)”. A defesa do então diretor alegou
que a situação da entidade era “lastimável” quando assumiu a gestão,
porém, admitiu que nos meses após fevereiro daquele ano, os valores não foram
quitados em sua totalidade. “Diante do exposto, permanece a
irregularidade, uma vez que o próprio responsável pela irregularidade afirma
que as contribuições não foram recolhidas na sua totalidade”, pontua a
equipe técnica.
irregularidades foram encontradas nos processos licitatórios, como sobrepreço
no aluguel de carro, contratação de 30 linhas/aparelhos celulares sem que
houvesse o “interesse público” e vários editais com irregularidades.
“Em todos eles (processos licitatórios) foi convidado o número mínimo
exigido em lei (3) e apenas a proposta do adjudicado foi considerada, pois os
outros foram inabilitados. Também não foi realizada repetição do convite, nem
foi apresentada justificativa, na contramão do exigido no art. 22, § 7º da Lei
nº 8.666/93 (Lei das Licitações)”, diz o documento. Referem-se aos editais
de número 03/2009, 04/2009, 08/2009, 09/2009 e convite de número nº
02/2009, 03/2009, 06/2009, 07/2009.
relator conselheiro substituto Marcos Nóbrega recomendou uma série de medidas a
ser aplicadas pela atual gestão da autarquia, além de uma tomada de contas
especial “a fim de verificar se todos os encargos trabalhistas e
previdenciários exigidos pela legislação foram devidamente recolhidos durante a
prestação dos serviços contratados por meio do processo licitatório nº 007/2009
celebrado com a empresa Mega Service Terceirização Ltda”. O ex-diretor
ainda pode recorrer da decisão no Pleno, onde pode entrar com embargo de
declaração e posteriormente com recurso ordinário. Somente decorridos 15 dias
de “trânsito em julgado” (quando se esgotam os recursos), é que está
obrigado a pagar o débito aos cofres públicos.
Confira abaixo o inteiro
teor do relatório da equipe técnica:
Fonte JC
Espaço aberto para esclarecimento