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Cabrobó: Vereadora Suzana Freire denuncia inadimplência da gestão municipal com Casa de Apoio, no Recife

Na sessão plenária da Câmara de Vereadores da última segunda (22), um tema que aflige dezenas de usuários do TFD de Cabrobó-PE, foi pautado pela parlamentar municipal Suzana Freire do Nascimento(PSB).
De acordo com o diretor da empresa Sr° Marconi Ferraz Santana, a partir do próximo domingo, 28 de julho, a Casa de Apoio no Recife não mais acolherá os cabroboenses. Motivo, a não quitação das parcelas contratuais que gerou impasses e descontinuará os serviços de acolhimento.

A vereadora de terceiro mandato, num pronunciamento lúcido e de comprometimento com o social, questionou a pífil administração, adjetivou como desumana e silenciou seus pares que aprovam o desmando governamental, que ignora um direito constitucional.

A veracidade preocupante de Suzana Freire é aprovada pelos cabroboenses, e pode ser constatada em nota pública do gestor da casa de apoio enviada ao legislativo municipal.

Confira o pronunciamento da vereadora Suzana Freire:

Confira o esclarecimento do Sr Marconi Ferraz Santana, representante da Casa de Apoio:

NOTA PÚBLICA
À CÂMARA DE VEREADORES DE CABROBÓ
Ref. Casa de Apoio. TFD. Recife
Excelentíssimo senhor presidente,
Excelentíssimos senhores vereadores, boa noite.
A Casa de Apoio sediada em Recife/PE, neste ato representada pelo seu sócio MARCONI FERRAZ SANTANA, brasileiro, casado, empresário, inscrito na CPF/MF sob o nº 407.714.314-49, e no RG sob o nº 2.749.258 SSP/PE, e-mail [email protected], foi contratada pela Prefeitura de Cabrobó e pelo Fundo Municipal de Saúde através do competente Processo Licitatório nº 034/2018-FMS (Pregão Presencial nº 030/2018-FMS – Contrato nº 030/2018-FMS), para o fim de prestar os serviços de hospedagem não turística (casa de apoio) para os beneficiários do programa Tratamento Fora do Domicilio – TFD, que foram realizar tratamento no município do Recife, cujo pagamento pelos serviços prestados devem ser realizados até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços.

É importante destacar que a prestação dos serviços se iniciou no dia 01 de agosto de 2018, porém até a presente data a Casa de Apoio não recebeu qualquer valor pelos serviços prestados, o que totaliza um débito no montante de R$ 234.919,00 (duzentos e trinta e quatro mil novecentos e dezenove reais).

A despeito da falta de pagamento, a Casa de Apoio vem mantendo a prestação de serviços em razão de compreender as necessidades da população deste município, no entanto não há condições financeiras de se manter uma prestação de serviços sem o devido recebimento dos valores a que faz jus, tendo em vista que a Casa de Apoio precisa manter em funcionamento as instalações, pagar funcionários, comprar alimentação, etc.

Com o intuito de receber os valores em aberto, após diversas tentativas amigáveis que foram frustradas, a Casa de Apoio ajuizou ação judicial de cobrança (Processo nº 0000385-74.2019.8.17.2380) desde o dia 29 de junho de 2019, a qual encontra-se em regular tramitação.

Assim sendo, a Casa de Apoio vem por meio desta manifestar publicamente que iniciou negociação com o Prefeito deste Município e com o Secretário de Saúde no último dia 20 de julho de 2019 a fim de por fim ao processo acima indicado e encontrar a melhor forma de receber os valores em atraso.
Após a conversa, chegou-se a uma proposta em comum para os envolvidos, a qual seria reduzida a termo (por escrito) e assinada na segunda-feira pela manhã (dia 22 de julho de 2019) pelo Prefeito e pelo Secretário de Saúde e os documentos enviados para Recife para que o representante da Casa de Apoio pudesse assinar e juntar aos autos do processo indicado.
Ocorre que, até este momento a Casa de Apoio não recebeu qualquer contrato assinado pelo Prefeito ou pelo Secretario de Saúde.
No entanto, houve a iniciativa unilateral por parte da Prefeitura em realizar o depósito do valor de R$ 20.000,00 no dia de hoje (22 de julho de 2019), em que pese o contrato referente ao acordo não tenha sido assinado – o que faz com que o depósito de tal valor sem a assinatura do termo de acordo não seja reconhecido como parte integrante deste.
Como não houve assinatura do termo de acordo, conclui-se que a Prefeitura pretende efetuar os pagamentos na medida em que entender conveniente, o que impossibilita a Casa de Apoio em continuar a prestação dos serviços, pois o valor depositado não corresponde sequer a 10% do valor total em aberto.
Desta forma, a ação indicada acima terá seu curso retomado e haverá a imediata suspensão dos serviços com fulcro no art. 78, XV da Lei nº 8.666/93, até que haja o pagamento integral da dívida.
Assim sendo, a Casa de Apoio manifesta publicamente o seu compromisso com a ética e com a transparência, conta a habitual atenção de Vossas Excelências e renova préstimos de estima e consideração.
FONTE:G7 Salgueiro

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