Deputados aprovou nessa quinta-feira (20), por 318 votos a 79, o Projeto de Lei
(PL) 6446/13, do Senado, que regulamenta o direito de resposta nos meios de
comunicação, mas exclui os comentários feitos por usuários da internet nas
páginas eletrônicas dos veículos de comunicação social.
de resposta à pessoa (física ou jurídica) que for ofendida por qualquer
reportagem, nota ou notícia “divulgada por veículo de comunicação social
independentemente do meio ou plataforma de distribuição, publicação ou
transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de
informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a
marca ou a imagem”.
resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo espaço, dia da
semana e horário em que ocorreu o agravo e deverá ser exercida no prazo de 60
dias, “contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria
ofensiva”.
projeto será novamente analisado pelo Senado. Entre as modificações, está o
direito de garantir que a retratação seja feita, se assim desejar o ofendido,
pelos mesmos meios em que foi praticada a ofensa.
retiraram do texto dispositivo que permitia ao ofendido, no caso de veículo de
mídia televisiva ou radiofônica, requerer o direito de dar a resposta ou fazer
a retificação pessoalmente.
pelo vice-líder do PT, Henrique Fontana (RS), para quem a iniciativa é um
avanço. “Quem tiver a honra ofendida por qualquer publicação poderá obter de
forma rápida o direito de resposta, definido rapidamente por um juiz na
instância em que esse cidadão foi ofendido. Algo fundamental em qualquer
democracia”, disse.