A Câmara de Vereadores de Araripina votará nessa quarta-feira, 27, em sessão reduzida em virtude das medidas de isolamento social, o Projeto de Lei nº 04/2020 de autoria do Poder Executivo que propõe a instituição de gratificação extraordinária aos servidores municipais que prestem serviços no combate à Covid-19.
A proposta do Poder Executivo é instituir a gratificação extraordinária durante o período da pandemia para os servidores municipais efetivos, comissionados e contratados da Secretaria Municipal de Saúde que prestem serviços essenciais e estejam expostos à contaminação pelo coronavírus em face de participação nas ações de combate à pandemia. O percentual é de 40% calculado sobre a remuneração do servidor e a dotação orçamentária para pagamento será feita com os repasses recebidos pelo município no custeio das ações de enfrentamento.
Veja o Projeto
PROJETO DE LEI Nº 04/2020
Ementa: Institui Gratificação Extraordinária de Combate COVID-19, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, Sr. José Raimundo Pimentel do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID-19 a ser paga aos servidores, efetivos, comissionados e contratados, da Secretaria Municipal de Saúde e de outras Secretarias Municipais que prestem serviços essenciais e estejam expostos à contaminação pelo Coronavírus (COVID-19) em face de participação nas ações de combate à pandemia.
§ 1º – Também farão jus à Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID-19 os funcionários e servidores que tenham que se afastar de suas funções por ter contraído a COVID-19 no exercício de suas funções.
§ 2º – A Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID-19 será paga de forma transitória e exclusivamente durante o período de reconhecimento do estado de calamidade de saúde pública decretado no âmbito municipal.
Art. 2º – A Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID-19 será paga no percentual de até 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração dos servidores que se enquadrem nos critérios de concessão estabelecidos em Decreto.
Art. 3º – A Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID-19 não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente e/ou de valores repassados ao Município para o custeio das ações de enfrentamento à pandemia.
Art. 5º – A Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID-19 deixará de ser paga aos servidores que passarem a perceber vantagem remuneratória a título de insalubridade em decorrência da aprovação por parte do Congresso Nacional de norma regulamentando o seu pagamento em favor de servidores que estejam no enfrentamento à pandemia ocasionada pelo COVID-19.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 06 de Maio de 2020.
JOSÉ RAIMUNDO PIMENTEL DO ESPÍRITO SANTO
Prefeito do Município de Araripina
MENSAGEM JUSTIFICATIVA À CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPINA
Projeto de Lei nº 04/2020
Nobres Edis, o presente projeto de lei tem o objetivo de, em curto e determinado prazo, oferecer um incentivo financeiro para os servidores municipais que se encontram atuando no combate à pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19).
Pelas projeções verificadas em outros países, que se encontram num estágio mais avançado da disseminação do coronavírus, haverá um forte impacto no sistema de saúde brasileiro, tanto no privado quanto no público.
A atual situação exige medidas efetivas para o combate ao estado de calamidade pública vivenciado internacionalmente, cabendo ao Poder Público assegurar o mínimo existencial para que a população possa superar esta crise com dignidade, dando, ao mesmo tempo, condições reais para que os servidores envolvidos nos trabalhos de combate à pandemia salvem o maior número de vidas possíveis.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres representantes deste Poder Legislativo para a aprovação deste projeto de lei, o qual solicito tramite no regime de urgência.
Gabinete do Prefeito, em 06 de Maio de 2020.
JOSÉ RAIMUNDO PIMENTEL DO ESPÍRITO SANTO
Prefeito do Município de Araripina
AF News/Redação/Foto: Reprodução