Federal (PRF) proibiu o tráfego de caminhões em rodovias federais durante os
feriados de 2016. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta
terça-feira (29).
de Ano Novo e Carnaval nos estados de Rondônia e Acre onde não haverá restrição
de circulação.
usou o aumento do fluxo de veículos durante os feriados e a lei que regulamenta
a jornada de trabalho aos motoristas estipulando folga mínima de 11h consecutivas
a cada 24h.
proibição constitui infração de trânsito prevista no Código de Trânsito
Brasileiro.
das restrições:
Novo
– 16:00 às 24:00
06:00 às 12:00
16:00 às 24:00
-16:00 às 24:00
06:00 às 12:00
16:00 às 24:00
Santa
16:00 às 24:00
06:00 às 12:00
-16:00 às 24:00
– 06:00 às 12:00
-16:00 às 24:00
Christi
– 06:00 às 12:00
às 24:00
da República
16:00 às 24:00
06:00 às 12:00
16:00 às 24:00
Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
juninos
– 12:00 às 20:00
12:00 às 20:00
12:00 às 20:00
específicos no Estado do Rio de Janeiro; Restrição de Trânsito na BR 101, km
269 a 308, entre os municípios de Rio Bonito e Itaboraí. E na BR 493, Km 0 ao
26, entre os municípios de Magé e Itaboraí.
06:00 às 19:00
06:00 às 19:00
– 12:00 às 22:00
12:00 às 22:00
específico no Estado do Maranhão;
BR 135, do Km 00 ao 100 – entre os municípios de São Luís e Itapecuru-Mirim.
06:00 às 20:00
– 06:00 às 20:00