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Paulo Câmara defende IPVA sobre embarcações e aeronaves:“Buscamos aumentar imposto naquilo que é mais supérfluo e menos essencial para a população” |
proposto pelo governador Paulo Câmara (PSB) este ano e que começará a valer a
partir de 1º de janeiro de 2016 poderá ser questionado em alguns pontos. Entre
outras medidas, o projeto inclui a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) de aeronaves e embarcações esportivas e
recreativas. No entanto, na avaliação de alguns advogados, a taxa poderá ser
contestada na Justiça.
Antônio Cabral, especialista em Direito Tributário, a incidência do IPVA sobre
embarcações e aeronaves está sendo questionada em vários estados brasileiros, e
a discussão já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). “A cobrança do IPVA
tem respaldo no artigo 155, III, da Constituição Federal de 1988, segundo o
qual compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre a
propriedade de veículos automotores. Porém, o trecho ‘veículos automotores’ tem
sido interpretado pelo Tribunal Superior como ‘veículos terrestres”, explica.