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Contas de Eduardo de 2013 são aprovadas pelo TCE

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O voto que prevaleceu foi
o do conselheiro Dirceu Rodolfo, em detrimento do elaborado pelo
relator-conselheiro Carlos Porto, que havia indicado “aprovação com
ressalvas”
A prestação de contas de
2013, último ano completo de gestão do ex-governador Eduardo Campos, foi
aprovada sem ressalvas pela corte do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em
sessão especial na manhã desta quarta-feira (4). O voto que prevaleceu foi o do
conselheiro Dirceu Rodolfo, em detrimento do elaborado pelo relator-conselheiro
Carlos Porto, que havia indicado “aprovação com ressalvas”. O
principal ponto de divergência foi a indentificação da irregular
“anulação”, no final de 2013, de 678 empenhos já liquidados – uma
soma de R$ 395.247.804,55.
No voto, o relator
considerou de “má fé” a deliberação, por parte do Governo Estadual,
através da Câmara de Programação Financeira, de realizar anulações de despesas
orçamentárias, empenhadas e liquidadas. A movimentação indevida, sem a
validação do Contador Geral do Estado, não tem autoria identidicada até hoje.
Segundo o relator, o “estorno” do montante interferiu nas informações
apresentadas nos Balanços Gerais do Estado e nos indicadores fiscais exigidos
pela lei de Responsabilidade Fiscal, “não guardando conformidade com os
princípios da legalidade e publicidade” e “tranparência”.
“Acho que não houve
boa fé nessa anulação. O Estado, na sua resposta, não soube identificar quem
fez, ao mesmo tempo em que a forma é condenável. Isso causou alguns prejuízos
percentuais”, explicou Carlos Porto. Os prejuízos aos quais se refere,
apontados pela equipe técnica, foi o de acarretar a apresentação de saldos
positivos nas linhas de “recursos ordinários” do demonstrativo de
disponibilidade de caixa de 2013, que seriam negativos caso não fossem
procedidos os estornos. Além disso, a despesa líquida com pessoas apresentada
como 44,90% da Receita Corrente Líquida teria sido 45,95%, percentual próximo
do limite prudencial.
Na sua argumentação,
Dirceu Rodolfo reconheceu a irregularidade da “anulação” dos
empenhos. Porém, sustentou, o “erro” deve ser computado à contabilidade
do Estado e não ao gestor estadual. “Com ou sem o montante que foi
estornado, o Governo do Estado cumpriu todos os limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal. Isto é, se os estornos não tivessem sido feitos, mesmo
assim, o Estado não ultrapassaria os limites”, explicou.
O voto de Dirceu foi
acompanhado pelos conselheiros Marcos Loreto e Ranilson Ramos, ambos foram,
respectivamente, chefe de gabinete e secretário da gestão Eduardo Campos. A
única conselheira a acompanhar o voto do relator foi Teresa Duere. João Campos
se ausentou do voto, por alegar conflito de interesse – o advogado da prestação
de contas, José Henrique Wanderley, é seu sogro.

Carolina Albuquerque / JC Online

Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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