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Criminalização da LGBTfobia: especialista destaca avanços, desafios e a importância de uma legislação específica

Atualmente, no Brasil, não existe legislação penal específica sobre LGBTfobia; a violação é equiparada ao crime de racismo

Próximo ao Dia Internacional Contra a LGBTfobia, 17 de maio, muitos debates sobre a proteção e defesa de pessoas LGBTQIA+ ganham destaque. Atualmente, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece os crimes motivados por homofobia e transfobia como manifestações de discriminação. A compreensão se deu, especialmente, a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2019, que equiparou essas práticas aos crimes previstos na Lei nº 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo. Embora ainda não exista uma lei penal específica sobre LGBTfobia, o entendimento jurídico tem buscado proteger a população LGBTQIA+ por meio da legislação já existente.

“Em 2019, o STF julgou e decidiu, por maioria, que a omissão legislativa do Congresso Nacional em criminalizar a LGBTfobia era inconstitucional. Assim, até que o legislador edite norma específica, os atos de homofobia e transfobia devem ser enquadrados, por analogia, na Lei nº 7.716/89. Dessa forma, condutas discriminatórias contra pessoas LGBTQIA+ passaram a ser tratadas como crimes de racismo, com as respectivas penas previstas na lei”, explica Ana Lydia, advogada na área do Direito Administrativo e membro do Comitê de Diversidade, Inclusão e Responsabilidade Social de Martorelli Advogados.

De acordo com dados do relatório realizado pela Organização Grupo Gay da Bahia (GGB), em 2024, 291 pessoas LGBTQIAPN+ foram vítimas de homicídios ou suicídio no Brasil. Em comparação com o ano de 2023, o número teve um aumento de 8%. Para quem comete atos de LGBTfobia, existem penalidades previstas que variam conforme a gravidade da conduta. Além da esfera criminal, as vítimas também podem buscar reparação na Justiça Cível por meio de ações por danos morais.

“Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos abertos ao público por motivo de preconceito, inclusive por orientação sexual ou identidade de gênero, pode resultar em pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa. Há também previsão de penas maiores para outros tipos de discriminação, podendo chegar até 5 anos de reclusão, especialmente quando houver divulgação de conteúdo discriminatório em meios de comunicação ou redes sociais. Vítimas de LGBTfobia também podem buscar reparação na Justiça Cível por meio de ações por danos morais. O fundamento principal está no dever de indenizar, decorrente da violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos de personalidade, conforme previsto no Código Civil”, afirma Ana Lydia.

Para a advogada, uma legislação penal específica é essencial para garantir mais visibilidade, reconhecimento e efetividade no combate à violência motivada por preconceito. “Uma lei própria permitiria maior clareza na tipificação penal, facilitando o trabalho das autoridades e fortalecendo a mensagem de que o Estado brasileiro não tolera esse tipo de violência. Além disso, é um passo simbólico e político importante na luta por direitos e cidadania plena”, reforça.

Questionada sobre o futuro do tratamento jurídico da LGBTfobia no Brasil, a advogada defende uma abordagem mais estruturada e inclusiva. “Espero e defendo um futuro em que haja uma legislação penal específica e clara sobre LGBTfobia, construída com a participação dos movimentos sociais e especialistas. Também defendo o fortalecimento da educação em direitos humanos, da promoção de políticas de inclusão e da atuação comprometida do sistema de justiça. Mais do que punição, é essencial construir uma cultura de respeito, empatia e igualdade”, expressa.

Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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