Listado entre os possíveis seguidores do senador Fernando Bezerra Coelho na debandada que deve ocorrer entre socialistas, rumo ao DEM, numa manobra articulada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o deputado federal Marinaldo Rosendo teve suas contas referentes ao exercício de 2013, em que foi prefeito de Timbaúba, rejeitadas pela Segunda Câmara do TCE (TC n° 1460132-1). Na relatoria estava o conselheiro Marcos Loreto.
Pelas irregularidades apontadas na decisão foi imputado um débito no valor de R$ 42.892,65, a Marinaldo, solidariamente com a ex-secretária de finanças, Magda Lúcia da Silva Gomes, e uma multa a cada um no montante de R$ 7.636,50.
De acordo com o relatório dos auditores, o então prefeito adquiriu, sem licitação, coleções compostas, indissociavelmente, por livros e brinquedos para as bibliotecas das escolas públicas municipais, “sem qualquer justificativa técnico-pedagógica”; repassou com atraso às instituições credoras compromissos financeiros decorrentes de empréstimos consignados contraídos por servidores da prefeitura, pelo que foi obrigado ao pagamento de juros no valor de R$ 1.831,73, e pagou R$ 42.892,65, por “atraso injustificado”, no recolhimento das contribuições previdenciárias ao Regime Geral.
DETERMINAÇÕES – O relator fez no seu voto oito determinações ao atual prefeito do município, as quais deverão ser cumpridas, a partir da publicação do acórdão, sob pena de aplicação de multa. Entre as determinações, “proceder à consulta prévia e ampla de preços”, quando da realização de licitações, através de pesquisas no mercado com pelo menos três orçamentos de fornecedores distintos, verificar o quadro societário e o endereço das empresas participantes visando à prevenção de fraudes, lastrear com pareceres fundamentados os processos de dispensa e inexigibilidade e adotar controles que permitam verificar a “exata correspondência” entre o material licitado, fornecido e pago, e o seu respectivo ingresso no almoxarifado da prefeitura.
“Voto ainda que se determine, em face dos indícios de crime de improbidade verificados nestes autos, o envio de cópia do processo ao Ministério Público de Contas para que tome as providências que julgar cabíveis”, concluiu o relator.
* Com informações da Gerência de Jornalismo (GEJO) do TCE/PE
Por Noélia Brito