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Defesa do prefeito de Granito chama de premissa equivocada decisão do Tribunal de Contas de Pernambuco

Em atenção à imprensa e à sociedade, em virtude de notícias veiculadas nessa data acerca do julgamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em relação às contratações temporárias do exercício de 2018 perpetradas pela Administração Pública Municipal de Granito/PE, o Escritório Luís Gallindo Advocacia vem esclarecer que:

A decisão exarada pela Corte de Contas que julgou irregular as contratações temporárias e aplicou, em face do Sr. João Bosco Lacerda de Alencar, atual Prefeito do Município de Granito/PE, multa no valor de R$ 33.360,00 (trinta e três mil e trezentos e sessenta reais), está alicerçada em premissa equivocada lançada pelo Eminente Conselheiro de Contas Substituto.

Argumentou-se que as contratações estariam eivadas de vícios, e que a sua concretização constituiria ofensa à outra deliberação daquele Tribunal.

Contudo, conforme demonstrado na peça de defesa, as irregularidades apontadas configuram meros vícios formais, e que foram sanadas pela Administração Pública Municipal, na forma e no tempo determinados pelo Tribunal. Ademais, importa também esclarecer que não houve descumprimento de qualquer deliberação da Corte, de modo que não se justifica a aplicação de multa em valor tão exacerbado.

Assim, cientes de sua atuação pautada no respeito aos princípios orientadores da atividade administrativa, o Exmo. Prefeito do Município de Granito/PE, Sr. João Bosco Lacerda de Alencar, APRESENTARÁ, dentro do prazo legal, a medida recursal cabível com vista a reverter por completo o referido julgamento.

Recife/PE, 24 de julho de 2019.

LUÍS GALLINDO ADVOCACIA 

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