veto a lei que disciplina o direito de resposta ou retificação de pessoas
ofendidas nos meios de comunicação social. A lei foi publicada nesta
quinta-feira (12) no Diário Oficial da União.
pessoa (física ou jurídica) ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia
“divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou
plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo
conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra,
intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem”.
ofendido poderia requerer o direito de resposta ou retificação pessoalmente nos
veículos de rádio e televisão, que havia sido alvo de divergência entre a
Câmara e o Senado.
afirma que a resposta poderá ser divulgada, publicada ou transmitida no mesmo
espaço, dia da semana e horário em que ocorreu o agravo e deverá ser exercida
no prazo de 60 dias, “contados da data de cada divulgação, publicação ou
transmissão da matéria ofensiva”. (de Agência)