da Casa Civil José Dirceu entrou nesta sexta-feira (16) com recurso para que o
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre o pedido de trabalho
externo. Na semana passada, o presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa,
negou pedido para Dirceu trabalhar em um escritório de advocacia, fora do
Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília.
processo do mensalão do PT a sete anos e onze meses de prisão no regime
semiaberto, no qual é possível deixar o presídio durante o dia para trabalhar.
Ele pediu autorização para atuar como auxiliar em um escritório de advocacia da
capital federal com salário de R$ 2,1 mil.
entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o presidente do Supremo
entendeu que, para obter trabalho externo, é necessário o cumprimento de pelo
menos um sexto da pena, conforme estabelece a Lei de Execução Penal (LEP).
Oliveira Lima chamou a decisão de “surpreendente” e “colidente
[…] com a própria jurisprudência pátria que, há anos, se mostra sólida no
deferimento de pedidos de trabalho externo”.
Barbosa, Dirceu só poderia ter aval para sair do presídio em março de 2015,
quando terá cumprido um sexto da pena de 7 anos e 11 meses pelo crime de
corrupção ativa. “Para que tenha direito à prestação de trabalho externo,
é preciso que cumpra, ao menos, 1 ano, 3 meses e 25 dias de prisão.”
Código Penal não prevê o cumprimento de um sexto da pena e que isso só se
refere aos presos do regime fechado, com penas acima de oito anos, que devem
cumprir pena em presídio de segurança média ou máxima.
a lei exige um sexto de cumprimento da pena para a progressão de regime e que,
após cumprir um sexto, José Dirceu teria direito ao regime aberto. Para ele, a
decisão de Joaquim Barbosa impossibilita o trabalho externo no regime
semiaberto e o entendimento é “ilógico”.
equivocada, portanto, a conclusão a que chegou o ministro Joaquim Barbosa.
[…] A realidade é diametralmente oposta: não permitir o exercício do trabalho
externo àqueles que cumprem suas penas em regime semiaberto fará com que tal
regime se equipare, no ponto, ao regime fechado. Algo absolutamente
impensável.”
que exigir o cumprimento de um sexto “atenta contra o bom senso”.
‘arranjo’ entre amigos
trabalho externo, o presidente do Supremo destacou ainda que, no caso do
Dirceu, há um segundo aspecto que impede o trabalho externo, o fato de que a
proposta de emprego foi formulada por um escritório de advocacia criminal. Para
Barbosa, houve no caso um “arranjo” entre amigos.
Dirceu, o entendimento foi “ofensivo”. “Não se trata,
evidentemente, de um trabalho de fachada, ou de uma suposta ‘troca de favores’.
Não há espaço para opiniões pessoais em decisões judiciais, principalmente
quando não se encontram respaldadas em qualquer elemento dos autos.”