uma série de proibições aos gestores públicos impostas pela legislação
eleitoral para evitar infrações como campanha antecipada ou compra de
votos. Os eleitores devem ficar atentos, pois podem denunciar eventuais
abusos ou desvios dos políticos ao Ministério Público Eleitoral. A
Justiça Eleitoral determina que, a partir de 1º de janeiro, os repasses
de dinheiro
ficam restritos a casos de calamidade pública, estado de emergência ou a
programas sociais que já estejam autorizados em lei e execução
orçamentária do ano anterior. Também fica proibida a distribuição
gratuita de bens ou benefícios pela administração pública. Ao longo dos
meses, novas proibições entram em vigor.
candidatos a partir de hoje precisa registrar o levantamento no Tribunal
Superior Eleitoral. As organizações e entidades ligadas a candidatos já
estão impedidas de executar programas sociais. O objetivo da
legislação, segundo o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Marco
Aurélio Mello, é garantir o equilíbrio entre os candidatos nas eleições.
reajustes salariais a servidores, por exemplo, só poderão fazê-lo até 7
de abril e a revisão tem de se restringir à reposição das perdas
provocadas pela inflação.
ministros ou governadores que pretendam disputar vagas no Legislativo
terão de deixar os cargos para não ficarem inelegíveis.
pleito, começa a valer a maior parte das restrições. Os gestores ficam
proibidos de usar verba pública para contratar shows em inaugurações e
qualquer candidato fica impedido de comparecer a esses eventos. Os
pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão também ficam
proibidos, a não ser que haja situação considerada urgente e relevante
pela Justiça Eleitoral. As autoridades públicas não poderão autorizar
publicidade institucional dos atos e programas de governo.
qualquer nomeação ou demissão de funcionários públicos sem justa causa.
Não pode também haver suspensão ou mudança em vantagens salariais e
cargos, remoção, transferência ou exoneração de funcionários de órgãos
do governo, até a posse dos eleitos. Ficam de fora os cargos de comissão
e funções de confiança e as nomeações para o Judiciário, Ministério
Público, tribunais e conselhos de contas.(Diário de Pernambuco)