Quando duas pessoas se casam, a última coisa que elas desejam é um dia terem que se divorciar… Porém, infelizmente, algumas vezes, este é o melhor caminho encontrado por ambas. Em outros casos ainda, apenas uma das partes está disposta a se separar e, então, tudo tende a ser um pouco mais complicado na prática.
Divórcio litigioso é aquele em que um dos cônjuges resiste à extinção do vínculo matrimonial. “Já no amigável, ambos os cônjuges manifestam sua vontade no mesmo sentido. Em alguns casos o amigável pode, inclusive, ser não-judicial”, comenta Pedro Marini Neto, professor da Faculdade de Direito de São Bernardo e advogado especialista em Direito Civil.
Vale destacar que no caso do divórcio amigável (ou consensual), quando homem e mulher não têm filhos pequenos, eles podem assinar uma petição dirigida ao juiz, ou no cartório, de forma extrajudicial. Havendo filhos, porém, ainda que a separação seja consensual, deverá ser feita na Justiça.
Já no caso do divórcio litigioso, o processo precisa ser feito necessariamente na Justiça, com acompanhamento de um advogado.
Ainda em relação ao divórcio litigioso, é comum surgirem dúvidas como, por exemplo, “como dar entrada no processo?”, “como fica a separação de bens neste caso?”, “com quem fica a guarda dos filhos?” etc. Confira as respostas para estas e outras dúvidas comuns:
Como funciona o processo do divórcio litigioso?
Conheça as etapas deste tipo de divórcio, os documentos necessários e outras informações importantes.
Etapas
Marini Neto comenta que o divórcio litigioso se desenvolve por meio de uma ação judicial de rito comum, funcionando da seguinte maneira:
- O cônjuge interessado, por intermédio do seu advogado, endereça a petição inicial ao juiz da vara de família, com a exposição dos fatos e do direito que fundamentam o seu pedido.
- O juiz determina, então, a citação do outro cônjuge para uma sessão de mediação e, se não chegarem a um acordo, para contestar (também por meio de advogado), expondo os motivos pelos quais não concorda com o pedido de divórcio.
- Ao final, o pedido de divórcio será concedido ou não pelo juiz.
Vale destacar ainda que, se uma das partes não concordar com o resultado, existe ainda a possibilidade de apelação.
Documentos necessários
Marini Neto destaca que os documentos necessários para ingressar com o pedido de divórcio são:
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos comuns;
- Título de propriedade dos bens do casal;
- Comprovantes dos rendimentos comuns;
Onde o processo é realizado?
Marini Neto explica que o processo começa com a atuação do advogado (público ou particular), mas se realiza efetivamente perante o tabelião de notas ou juiz togado (fórum), conforme o caso.
Vale destacar que no divórcio litigioso é obrigatória a representação de um advogado. Se a pessoa não tiver dinheiro para pagar os honorários do profissional, deve recorrer a advogado da assistência judiciária gratuita (Defensoria Pública).
Quanto tempo demora todo o processo de divórcio?
É importante destacar que não existe um tempo mínimo ou máximo de duração do processo. Em alguns casos, por exemplo, é necessária uma maior produção de provas, enquanto em outros, o litígio pode ser resolvido de forma mais simples.
Cada situação é única, tudo vai depender de diversos fatores, por exemplo, do número de processos da vara da família, do parecer do Ministério Público e até mesma da disposição dos cônjuges em chegarem (ou não) a um acordo. Isso porque, o processo pode se iniciar pela via litigiosa, porém, não significa que terminará necessariamente da mesma forma, pois acordos são bem-vindos e incentivados pelo judiciário.
É preciso ter em mente que o divórcio, em si (com a mudança do estado civil, averbação no cartório de registro civil), não é demorado. Mas, diferentemente do divórcio consensual, no caso do litigioso, as outras questões periféricas (como guarda, divisão de bens etc.) costumam demorar um pouco mais.
Já no caso do processo extrajudicial (tabelião), conforme explica Marini Neto, ele é praticamente instantâneo se estiverem todos os pontos ajustados e os documentos em mãos. “É o tempo necessário para o tabelião redigir a minuta elaborada pelo advogado”, diz.
“O judicial consensual também é bem rápido, com a petição inicial pronta, o advogado deve apresentar os cônjuges ao promotor e, posteriormente perante o juiz, para que estes confirmem sua disposição em se divorciarem. O que pode ser feito sem prévio agendamento”, destaca o advogado.
Sair ou não de casa?
“Durante o processo de divórcio, posso sair da casa ou seria abandono de lar?”. Esta é uma dúvida comum.
“Com o fim da ideia de culpa na extinção da relação matrimonial, não faz mais sentido falar-se em abando do lar. Prevalece nessa situação a liberdade da pessoa de morar, conviver e dormir onde e com quem melhor lhe aprouver. Este fato, isoladamente considerado, não será relevante para definir direitos e obrigações decorrentes do divórcio. Por excesso de cautela, poderá o cônjuge que se retira requerer judicialmente o alvará de separação de corpos, mas é praticamente inócua a sua concessão”, explica Marini Neto.
“O maior risco, na verdade, decorre de uma infeliz modificação do Código Civil que prevê a perda da propriedade do imóvel comum do casal utilizado como lar pelo cônjuge retirante em favor daquele que nele permanece, caso o abandono perdure por mais de dois anos, sem formalização jurídica”, esclarece o advogado.
Quem não é casado no civil, pode se separar?
O nome técnico, de acordo com Marini Neto, não é separação, mas sim dissolução de união estável. “Os princípios são os mesmos, mas a formalidade não. Muito embora esta também possa se realizar judicial ou extrajudicialmente, ela também comporta o ajuste por instrumento particular”, explica.
Como fica a questão da separação de bens no litigioso?
Isto depende do regime de bens (separação total, comunhão universal, comunhão parcial e comunicação final dos aquestos). “O mais comum é que apenas os bens adquiridos onerosamente na vigência da sociedade conjugal sejam partilhados. Se não houver acordo na partilha, se promove a venda judicial dos bens e reparte-se o dinheiro, em evidente prejuízo para ambos”, explica Marini Neto.
Como fica a questão da guarda dos filhos?
Marini Neto explica que os filhos devem ficar sob a guarda do genitor que tenha mais condições pessoais para exercê-la em benefício da educação, criação e formação da prole. “O não exercício da guarda não subtrai do genitor preterido qualquer obrigação em relação a esses objetivos, que estão atrelados também ao poder familiar que não se extingue pela guarda unilateral”, diz.
“Muito embora a lei civil em vigor praticamente imponha a guarda compartilhada, culturalmente ainda se encontra muita resistência a esta modalidade de vinculação jurídica, devido às dificuldade práticas que acarreta, principalmente quando não existe harmonia entre os ex-cônjuges”, destaca o advogado.
Vale ressaltar, por fim, que o divórcio litigioso, além de ser mais demorado, tende a ser muito mais desgastante do ponto de vista psicológico, especialmente quando envolve filhos. Porém, em casos em que não existe mesmo consenso entre o casal, é visto como o caminho mais apropriado.