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Eleições 2016: Partidos podem escolher candidatos a partir do dia (20)

Da Agência Brasil l AF Política
Os candidatos que
pretendem disputar as eleições de outubro devem ficar atentos as datas que
estão no calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral. Nestas eleições, serão
aplicadas as mudanças estabelecidas pela Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015),
aprovada no ano passado pelo Congresso.
Com a nova norma, houve
mudanças nos prazos, como aumento do período para apresentação dos registros de
candidaturas, diminuição na duração da propaganda no rádio e na televisão e a
proibição de doações de empresas privadas para as campanhas políticas. A partir
de agora, os partidos deverão se manter por meio de doações de pessoas físicas
e de recursos do Fundo Partidário.
Convenções: Do próximo dia
20 de julho até 5 de agosto, os partidos estão autorizados a promoverem as
convenções para escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de
prefeito, vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno da eleição municipal
será no dia 2 de outubro.
No mesmo dia, candidatos,
partidos e coligações poderão pedir direito de resposta a órgãos de imprensa
por contestarem afirmações e imagens que considerem caluniosas.
A partir do dia 6 de
agosto, emissoras de rádio e de televisão, por serem concessões públicas, estão
proibidas de veicular opinião favorável ou contrária a candidatos e partidos
políticos. As tevês também não podem dar tratamento privilegiado a candidatos de
forma dissimulada em novelas ou filmes.
Propaganda na internet: O
prazo para registro de candidatura nos tribunais regionais eleitorais termina
no dia 15 de agosto, às 19h. No dia seguinte, a propaganda passa a ser
permitida na internet e nas ruas. De acordo com a lei eleitoral, os candidatos
podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som de 8h
às 22h.
Comícios: Também estão
permitidos comícios das 8h às 24h.  A
propaganda eleitoral no rádio e na televisão está prevista para começar no dia
26 de agosto. A reforma aprovada no ano passado reduziu de 90 para 45 dias o
período de campanha. 

Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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