Jaboatão dos Guararapes, Elias Gomes (PSDB), foi condenado pela Quarta Câmara
de Direito Público, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por
contratações irregulares entre os anos de 2001 e 2004, quando era prefeito do
Cabo de Santo Agostinho.
desembargador Relator Rafael Machado da Cunha, houve desvirtuamento na
finalidade do programa assistencial municipal “Onda Limpa”, destinado a
trabalhadores de baixa renda do município.
desvirtuamento da finalidade do programa assistencial municipal denominado
‘Onda Limpa’ para fins de contratar mão de obra barata, sem o pagamento de
salário mínimo, encargos previdenciários e trabalhistas, além de não realizar
concurso público, utilizando os munícipes cadastrados no referido programa como
mão de obra em empresas terceirizadas”, diz trecho do documento.
voltar para a Compesa e deixar caminho aberto para acordo com Elias Gomes
movimentação sindical é demagoga e não leva em consideração futuro da
previdência municipal
aceno de Temer e diz que Jarbas ganha força para presidir Câmara
suspensão dos direitos políticos por três anos, perda da função pública,
proibição de contratar com a administração pública e pagamento de multa no
valor equivalente a 30 vezes o valor da remuneração que recebia como prefeito
do Cabo.
Jaboatão alegou que vai recorrer da decisão. Além disso, foi informado que
Elias já havia sido absorvido, em decisão de primeiro grau, pela juíza Sílvia
Maria de Lima Oliveira, da Vara da Fazenda Pública do Cabo.
está tranquilo e certo da relevância social do programa desenvolvido em sua
gestão no Cabo e que prosseguiu na gestão posterior. É farta, inclusive, a
jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça pela não caracterização de
improbidade, sempre que não se verifica dolo ou intenção de errar, conforme citou
a própria juíza, na decisão primeira, mais próxima do fato e onde os
testemunhos foram colhidos”, afirmou o advogado Márcio Alves.
recurso vai restabelecer o entendimento do julgamento de primeiro grau, até
porque o próprio desembargador-relator (Rafael Machado de Cunha Cavalcanti),
mesmo considerando que houve improbidade, o que consideramos um equívoco,
deixou claro em sua decisão que não houve prejuízos aos cofres públicos”,
completou.