A Prefeitura de Araripina, através desta nota, esclarece que: no dia 16 de fevereiro deste ano recebeu um alerta de responsabilização do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, através do conselheiro João Campos, alertando que o prefeito Raimundo Pimentel não aplique os efeitos financeiros das Leis municipais nº 2789 e 2801, aprovadas em 2016 na gestão anterior, em respeito ao artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O conselheiro João Campos alertou, ainda, que a Lei nº 2789, de 5 de abril de 2016, e a Lei nº 2801, de 14 de junho de 2016, são atos de aumento de despesas de pessoal em desacordo com o disposto no art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O prefeito Raimundo Pimentel sempre prezou pela legalidade e estrito cumprimento das recomendações dos órgãos fiscalizadores, como o Tribunal de Contas de Pernambuco e o Ministério Público de Contas de Pernambuco. Desta forma, não irá agir sob efeito de pressão sindical, embora respeite as manifestações promovidas pelo sindicato.
Prova deste compromisso é que no mês de abril foi quitado os salários que estavam em atraso, deixados pela gestão anterior, do Fundeb 40 (merendeiras, vigilantes, zeladoras e serviços gerais).
Em tempo, vale salientar o compromisso da Prefeitura de Araripina em manter em dia os pagamentos de salários da atual gestão e, dentro de uma programação financeira responsável, sanar as dívidas deixadas pela gestão anterior, especialmente na área da educação.
Secretaria Executiva de Comunicação