InícioAraripina em FocoEm Pernambuco, a depender de crime, suspeito não será levado para delegacia

Em Pernambuco, a depender de crime, suspeito não será levado para delegacia

Os suspeitos detidos em flagrante por crimes considerados de menor potencial ofensivo, ou seja, aqueles com penas não são superiores a dois anos, não precisarão ser levados para as delegacias. Uma resolução aprovada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), nesta semana, autoriza a Polícia Militar a lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Os policiais rodoviários federais e ferroviários federais também estão autorizados a seguir a mesma resolução.


A coluna Ronda JC apurou que a medida tem o objetivo de agilizar o trabalho da polícia. Atualmente, todos os suspeitos detidos são levados para as delegacias, onde são ouvidos por policiais civis, que decidem se aquele determinado crime se configura como o TCO ou se o suspeito deve ser autuado em flagrante e preso.Agora, a própria PM fará essa triagem.O TJPE determinou que o preenchimento do TCO seja realizado por meio de formulário padronizado pelo órgão policial responsável pela sua lavratura. O suspeito será liberado e o TCO encaminhado para os Juizados Especiais Criminais.Crimes como ameaça ou posse de droga para consumo próprio se enquadram nesse perfil.

A resolução já está sendo aplicada em estados como Minas Gerais, Piauí, São Paulo, Goiás, Ceará e Sergipe.O procurador geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, determinou que seja elaborado protocolo de atuação, com modelos padronizados a serem seguidos pelos policiais militares no prazo de 30 dias, para que a resolução comece a ser aplicada em Pernambuco.

ASSOCIAÇÃO DE DELEGADOS É CONTRA

O presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (Adeppe), Bruno Bezerra, se pronunciou sobre o assunto. “A resolução poderá causar a soltura de presos devido a decisões equivocadas. No lugar de um TCO, há casos que demandam a lavratura de auto de prisão em flagrante delito”, disse.


Um exemplo citado pelo delegado é a distinção entre transporte ou guarda de drogas. “Em tese, é possível que a conduta seja enquadrada no artigo 28 (finalidade de uso pessoal) ou no artigo 33 (tráfico de drogas).No primeiro caso, teremos uma infração de menor potencial ofensivo com a confecção de TCO e, na segunda hipótese, a lavratura de auto de prisão em flagrante delito, em decorrência da pena máxima ser superior a dois anos. A quem vai caber a tomada dessa decisão? Na maioria das ocorrências é impossível a tomada dessa decisão no local do fato, sendo necessário que aquele delito seja encaminhado ao delegado de polícia para decidir. Na prática teremos pessoas conduzidas a unidades militares para a confecção de procedimentos”, afirmou. 

(Fonte: Ronda Jc)

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