aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 199/2015 –
Complementar, que regula a criação, incorporação, fusão e desmembramento de
municípios. O projeto irá a exame da Câmara e, se aprovado pelos deputados,
será encaminhado à sanção presidencial.
similares foram vetados anteriormente pela presidente Dilma Rousseff, por
considerar a iniciativa prejudicial ao Erário. No entanto, o autor da proposta,
senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), disse que o projeto estabelece critérios
rígidos para a criação de municípios, e atende os interesses de muitos
distritos que reivindicam emancipação.
projeto alegaram que a proposta não libera, mas apenas organiza a criação de
novos municípios, visto que a realidade do Sul e Sudeste é diferente da de
outras regiões, que muitas vezes concentram distritos localizados a centenas de
quilômetros da sede dos municípios, sem a oferta de qualquer serviço público.
Esse foi o argumento do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), dos senadores
Blairo Maggi (PR-MT) e João Alberto Souza (PMDB-MA) e das senadoras Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA). Contrários à proposta, os
senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), João Capiberibe (PSB-AP) e Reguffe
(PDT-DF) alegaram que o projeto é inadequado diante da atual situação financeira
do país.
Complementar resgata quase todo o conteúdo do PLS 104/2014, de autoria do
ex-senador Mozarildo Cavalcanti, vetado por Dilma em agosto de 2014. O projeto
de Flexa Ribeiro reúne critérios de viabilidade; exigências de população
mínima; e regras para a apresentação de proposta de fusão ou desmembramento de
municípios às assembleias estaduais e de realização de plebiscito para consulta
à população interessada.
criação de novos municípios, de acordo com o texto, será a apresentação de
requerimento à assembleia legislativa estadual, apoiado por 20% do eleitorado
da área alvo de emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um
dos municípios com pretensões de fusão ou incorporação. Também terão de ser
feitos estudos de viabilidade municipal.
municípios também depende do alcance de um contingente populacional mínimo.
Assim, depois de fundido ou dividido, sua população deverá ser igual ou
superior a 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região
Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste.
poderá estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou terreno
pertencente à União. Outro critério a ser observado é a existência de um número
mínimo de imóveis, que precisa ser superior à média dos municípios que
correspondam aos 10% de menor população no estado.