Trabalho (MPT) em Pernambuco obteve sentença favorável em ação civil pública
(ACP) contra as empresas de ônibus Jotude, Progresso e o Consórcio
Progresso/Logo. A decisão foi tomada pela juíza Sohad Maria Dutra Cahu, da Vara
do Trabalho de Garanhuns (Agreste do estado), no dia 18 de dezembro último.
Atendendo pedido feito pelo MPT, representado pelo procurador do Trabalho José
Adílson Pereira da Costa, as companhias foram condenadas por dumping social e
danos morais coletivos no valor de R$ 539 mil.
liminar obtida pelo MPT em agosto de 2015. A Progresso – que atua em Petrolina
e outras cidades do Sertção – e o Consórcio foram punidos em R$ 176 mil por
dumping social, “caracterizando-se pela conduta de alguns empregadores que, de
forma consciente e reiterada, violam os direitos dos trabalhadores, com o
objetivo de conseguir vantagens comerciais e financeiras através da
competitividade desleal, buscando eliminar a concorrência à custa dos direitos
básicos dos empregados”, explicou a juíza Sohad.
julgamento, a Jotude, a Progresso e o Consórcio ficam proibidos de realizarem
contratos de locação, comodato ou outro termo, com objetivo de ocultar relação
de emprego.
impede que as empresas tratem como “freelances” os autônomos, prestadores de
serviço, motoristas ou qualquer profissional que atue com subordinação,
pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, e devem registrá-los como
empregados.
condenadas ao pagamento de danos morais coletivos, sendo R$ 28 mil a ser pago
pela Jotude e R$ 335 mil pela Progresso juntamente com o Consórcio
Progresso/Logo. Também ficaram reconhecidos judicialmente o vínculo
empregatício dos funcionários tratados como “freelances” ou autônomos que
atuaram no período de vigência do contrato de comodato (dezembro de 2014 até
junho de 2015) entre a Progresso e o Consórcio.
ter o direito ao pagamento de verbas rescisórias, indenizações e salários ainda
não quitados, o levantamento será apurado desde o início do contrato de cada
empregado.
foi definida multa de R$ 2 mil para cada trabalhador encontrado de forma
irregular. “As empresas deixaram de recolher à Previdência e ao Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), não pagaram férias ou 13º salário
proporcionais como verbas rescisórias, adicional noturno ou benefícios
previstos em normas coletivas, gerando prejuízo aos cofres públicos e aos
trabalhadores“, concluiu o procurador Adílson. As informações são da
assessoria.