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ENTENDA OS MOTIVOS QUE LEVARAM O JUIZ A BLOQUEAR AS CONTAS DA PREFEITURA DE ARARIPINA

Para o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Araripina – SIMA, Tiago Silva, parte dos recursos recebidos pela prefeitura deve ser destinada ao pagamento de salários dos servidores, e o fato desses pagamentos não estarem regularizados e sem nenhuma explicação óbvia e convincente, no dia 16 de agosto o sindicato resolveu entrar com uma ação na justiça decidida em assembleia pela categoria para os bloqueios das contas com a finalidade de garantir o pagamento dos servidores.

Para o presidente do SIMA, Silva, a desculpa da prefeitura de não assumir o compromisso com o pagamento mensal e em dia do servidor era que o valor recebido não conseguia o fechamento das contas e, alegava outras urgências que teriam que ser cumpridas.

O advogado do Sindicato, Jâmerson Terto, lembrou que os atrasos de salários vêm ocorrendo há muito tempo e em junho em assembleia sindical decidiu pelo pedido de bloqueio das contas. Todos os argumentos, provas, extratos dos fundos dos repasses que o município recebe foram anexados para apreciação do judiciário. O juiz convocou uma audiência de conciliação em que a prefeitura apresentou seus argumentos, sem propostas, com a desculpa de que o montante dos  repasses haviam diminuídos, a folha tinha aumentado, e acabou surgindo uma sugestão por parte do juiz que foi posta para decisão tanto da categoria quanto por parte dos representantes da prefeitura. O município por sua vez apareceu com outra proposta posteriormente que não agradava o que tinha sido acordado e a categoria discutiu em assembleia a rejeição da mesma.

Pedimos liminarmente o bloqueio de maneira urgente com data que foi protocolada a ação em 16 de agosto, e nesse intervalo, teve todos esses trâmites processuais: audiência de conciliação, apreciação das partes da proposta e, finalmente a decisão ficou por conta do juiz, ressaltou Terto.

Nessa decisão liminar expedida ontem (13)  pela 1ª Vara, cujo juiz titular é Demétrius Liberato, foi determinada o bloqueio de 60% dos recursos de dois fundos: o Fundo Participação dos Municípios, o FPM, e o Fundo Nacional de Saúde, FNS. Do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, as contas foram 100% bloqueadas. Esse bloqueio ocorre para que seja priorizado o pagamento de salário de servidores. Se a prefeitura quiser movimentar para pagar salário ela tem toda liberdade, explicou Terto. Tudo que se refere a salário, mesmo os servidores contratados, para o advogado do SIMA como não houve exceção na decisão, pode sim ser viabilizado.

O objetivo da ação para Terto é garantir a quitação dos salários que estão em atraso.

Outro ponto importante da decisão segundo relatou Terto é que a prefeitura apresente em 24 horas a folha de pagamento de servidores e a informações dos salários que estão em aberto, sob pena de multa de R$ 50 mil. Essa multa é aplicável ao Prefeito, ao Secretário de Finanças e de Administração, o que significa caso o prazo da determinação judicial seja descumprido, que o gestor municipal e os secretários estão sujeito à multa pessoal sem onerar os cofres públicos, “sem prejuízo no enquadramento no crime de desobediência”. O prazo começa a contar a partir da citação.

Para o advogado do sindicato é comum que as contas de um município sejam bloqueada partindo de uma solicitação do Ministério Público, e que, o caso específico ocorrido hoje a pedido de uma entidade sindical, é algo inédito principalmente em Araripina.

Só lembrando ainda, que todas as instituições bancárias com sede no Município foram oficiadas, ficando ciente da determinação judicial, impedindo qualquer movimentação financeira, tais como, pagamento, transferência, compensação, etc, por parte dos gestores municipais, salvo para o pagamento dos vencimento dos servidores públicos municipais.

– Tem uma simbologia muito grande porque mostra uma vitória da mobilização da categoria, além da mobilização jurídica que garantiu os direitos dos servidores, finalizou Terto.

Por Everaldo Paixão
DECISÃO JUDICIAL PARA O BLOQUEIO DAS CONTAS

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Damião Sousa
Damião Sousa
Diretor de Jornalismo e Marketing
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