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Estados não podem obrigar operadoras a bloquear sinal de celular em prisões

O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu ontem (03) que os estados não podem obrigar as operadoras de
celular a instalar bloqueadores de celular nas penitenciárias. Por 8 votos a 3,
a Corte julgou procedentes ações protocoladas pela Associação Nacional das
Operadoras Celulares (Acel) e entendeu que a matéria é privativa do Congresso
Nacional, por tratar-se de telecomunicações.
O julgamento ocorreu em
meio aos ataques criminosos no Rio Grande do Norte, que têm sido atribuídos a
retaliações de presos pela decisão do governo, que instalou os bloqueadores em
um presídio do estado.
Nas ações, foram
contestadas as leis estaduais de Santa Catarina, do Paraná, de Mato Grosso do
Sul e da Bahia que determinavam às operadoras a instalação dos bloqueadores ou
a adoção de outras medidas tecnológicas para cortar o sinal dos celulares
dentro dos presídios.
A maioria dos ministros
seguiu o voto do relator de uma das ações, ministro Marco Aurélio. De acordo
com Marco Aurélio, as leis são inconstitucionais por tratarem de
telecomunicações, assunto, que, segundo a Constituição, deve ser legislado pelo
Congresso Nacional.
Seguiram o relator os
ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux,
Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.
Toffoli defendeu a atuação
conjunta de órgãos do governo federal, como a Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel), e a Procuradoria-Geral da República para encontrar uma solução para o
bloqueio do sinal de celulares nas penitenciárias. “Penso que a solução é muito
mais no âmbito executivo, muito mais no âmbito da integração dos órgãos de
segurança e fiscalização, de regulação do que no âmbito normativo.”
O ministro Luiz Fux
destacou que os estados são omissos no controle de celulares nos presídios e
repassam às operadoras de telefonia o ônus de arcar com os cursos do bloqueio.
De acordo com Fux, as empresas não são responsáveis pela segurança pública.
“Esses celulares entram nos presídios por omissão do estado. Então, o estado,
partindo de sua premissa de incompetência, quer repassar essa responsabilidade
às empresas de concessão de telefonia”, afirmou Fux.
Voto divergente, Luís
Roberto Barroso validou as leis, por entender que nenhuma norma federal impede
os estados de determinarem o bloqueio do sinal. Para o ministro, não se pode
levar em conta intepretações normativas que não enxergam a vida real. Barroso
criticou o argumento de algumas operadoras, segundo as quais o bloqueio traz
prejuízos aos usuários que estão próximos das penitenciárias.

“Se, para proteger a
sociedade, se tiver que impor um prejuízo a esse eventual particular, ele terá
direitos, mas não o direito se opor a uma medida evidentemente benéfica para a
coletividade, e se insere na esfera da razoável competência dos estados”,
concluiu. (Fonte: AG)

Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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