O ex-deputado federal e ex-prefeito do município de Afrânio, no Sertão de Pernambuco, Adalberto Cavalcanti (Avante-PE), foi absorvido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) da acusação de utilização indevida de recursos públicos quando era prefeito, entre 2005 e 2008. O julgamento foi realizado na terça-feira (18) e, por unanimidade, os ministros acolheram o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que não há provas suficientes para a condenação.
O Ministério Público Estadual de Pernambuco (MPE-PE) acusa Adalberto Cavalcanti de ter constrangido um funcionário da prefeitura que ocupava o cargo de vigilante a dividir seu salário com outra pessoa. O beneficiário da chamada “rachadinha” desmentiu essa versão e afirmou que teria sido contratado pelo vigilante para tirar suas folgas.
Nas alegações finais apresentadas ao STF, a PGR entendeu que não há provas de que a rachadinha tenha ocorrido por determinação ou com o conhecimento do então prefeito e pediu a absolvição com base no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP).
Em voto pela absolvição do ex-deputado, o relator da AP 976, ministro Roberto Barroso, afirmou que, embora esteja claro que houve a repartição do pagamento, não há provas de que isso tenha ocorrido por ordem ou com a ciência do então prefeito. Barroso observou que a questão está sendo julgada no STF apenas porque, quando o Tribunal resolveu que seriam remetidos à outras instâncias as ações penais de partes que perdessem a prerrogativa de foro, as alegações finais já tinham sido apresentados.
G1 Petrolina / Foto: Reprodução