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Ex-Prefeito Ricardo Ramos é condenado por Improbidade Administrativa

O ex-prefeito Ricardo
Ramos acaba de ser condenado por Improbidade Administrativa e segundo a Justiça
Federal em Pernambuco terá que devolver quase 1 milhão de reais aos cofres
públicos.
A ação civil foi movido
pela Prefeitura Municipal de Ouricuri, Advogado Agripino Soares Vieira Junior.
O Processo trata-se de
Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta pelo
Município de Ouricuri/PE em face de Francisco Ricardo Soares Ramos,
imputando-lhe a prática de atos de improbidade capitulados no art. 11, incisos
II e VI, da Lei nº 8.429/92.
              O autor alegou que, no ano de
2009, durante a gestão do então Prefeito de Ouricuri, Francisco Ricardo Soares
Ramos, o referido Município celebrou com o Ministério de Desenvolvimento Social
e Combate à Fome o convênio SICONV nº 707601/2009, tendo por objeto a
construção de cisternas de placas para armazenamento de água de chuva.
              Conforme narrado pelo demandante,
o objetivo do convênio era a construção de 543 (quinhentos e quarenta e três)
cisternas de placas, no valor global de R$ 789.211,49 (setecentos e oitenta e
nove mil e duzentos e onze reais e quarenta e nove centavos), tendo como
contrapartida o valor de R$ 39.960,00 (trinta e nove mil e novecentos e
sessenta reais).
              Esclareceu o autor que o termo inicial
de vigência do pacto deu-se em 16/12/2009 e o termo final em 31/03/2011, com
prazo limite para o envio da prestação de contas na data de 30/09/2011.
  Ademais, aduziu o demandante que o referido
convênio foi inscrito junto ao Cadastro de Inadimplência do Governo Federal e
que a atual gestão, em busca de informações acerca do cumprimento do pacto,
identificou que, embora as contas tenham sido apresentadas, não o foram de
forma completa, restando ausentes alguns documentos, como por exemplo: o demonstrativo
de rendimentos de aplicações; relatório das execuções e comprovantes de
recolhimento (GRU TED) referentes ao saldo remanescente.
              Notificado, o demandado
apresentou defesa escrita (fls. 124/140) alegando, preliminarmente, a sua
ilegitimidade passiva e, no mérito, a não configuração de ato ímprobo, haja
vista a ausência de comprovação de dolo/culpa da conduta e de dano ao erário.

Consta nesta sentença que
Ricardo Ramos foi condenado, sendo passível de recursos em esferas superiores e
ao ressarcimento integral de dano ao fisco público, no valor de 609.000,00(
seiscentos e nove mil reais) e uma multa de 100.000,00( cem mil reais).  Suspensão dos direitos políticos por 7 anos,
ao ser comunicado ao TRE após o processo em circulação ser julgado; e proibição
de contratar com o poder público, receber incentivos fiscais ou fazer
empréstimos durante 5 anos.
Do Assis Macedo 
Para acompanhar o processo acesse o site da Justiça Federal. http://www.jfpe.jus.br/ Numero do Processo:0000348-87.2013.4.05.8309  


Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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