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Fachin nega pedido de Aécio para suspender seu afastamento

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira o mandado de segurança impetrado pela defesa do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG), em que o tucano pedia que seu afastamento do mandato parlamentar fosse suspenso. Aécio foi afastado do Senado por decisão da Primeira Turma do STF, composta por cinco ministros, que também impuseram a ele o recolhimento noturno e a proibição de deixar o país.

A decisão de Fachin sustenta que não é possível conceder um mandado de segurança em uma decisão à qual ainda caibam recursos. “A decisão que vem de ser impugnada no presente mandado de segurança ainda não transitou em julgado, sendo possível cogitar-se, em tese, do cabimento dos embargos de declaração, definidos, por lei, como recurso por meio do qual podem as partes suscitar eventual efeito suspensivo”, afirma o ministro.

O tucano argumentava que, por ser parlamentar, não poderia ter sido alvo de medidas cautelares, isto é, alternativas à prisão, como as que foram determinadas pelo colegiado. “Os mandatários eleitos pelo povo, devido à legitimidade do voto popular, não estão sujeitos ao mesmo regime dos servidores públicos em geral”, alegou Alberto Toron, que defende Aécio.

O mandado de segurança pedia que a decisão fosse suspensa até, pelo menos, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5536, marcado para o dia 11 de outubro, ou até o Supremo decidir sobre os embargos de declaração a serem impetrados pela defesa de Aécio Neves. A ADI 5536 trata da necessidade ou não de aval do Legislativo para que o Judiciário possa aplicar medidas cautelares contra parlamentares.

Em relação ao mandado de segurança do PSDB, por meio do qual o partido também pedia a suspensão do afastamento de Aécio, Edson Fachin determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifeste em até 72 horas.

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