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Fim da aposentadoria compulsória de juízes condenados

 O Senado aprovou nesta terça-feira por unanimidade o fim da aposentadoria compulsória para juízes e promotores que cometerem crimes e forem condenados judicialmente. Com a mudança, os magistrados e membros do Ministério Público perdem o direito a se afastarem das suas funções, recebendo aposentadoria, quando forem formalmente condenados.
Com a aprovação, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) segue para votação na Câmara dos Deputados. A matéria integra a chamada ‘agenda positiva’ do Senado em resposta às manifestações populares que mobilizaram as ruas em junho. No total, 62 senadores votaram em favor da proposta.
Caso a Justiça entenda que juízes, procuradores e promotores podem ser penalizados com demissão transformando-os em réus, eles serão afastados do cargo recebendo salário proporcional ao tempo de carreira até que a ação chegue ao fim.
POR TODA A VIDA
A PEC não altera a chamada ‘vitaliciedade’ dos magistrados, que continuam com o direito de permanecerem no cargo de forma vitalícia. Essa era a principal reivindicação dos juízes e promotores, que acataram a redação final aprovada pelos senadores.
Se forem condenados após todas as possibilidade de recursos, os magistrados serão definitivamente afastados de suas funções e entram no regime geral de aposentadoria do INSS. Se forem absolvidos, retornam às atividades e recebem a diferença dos salários não pagos no período em que estavam sendo julgados –assim como têm o direito de computar esse tempo para o cálculo da aposentadoria.
‘Casos como o do juiz Lalau, nunca mais. Um grande ato de corrupção e um presente final, que é a sua aposentadoria. Essa PEC acaba com essa possibilidade’, disse o senador Blairo Maggi (PR-MT), relator da proposta. (Da Folha de S.Paulo – Gabriela Guerreiro)
Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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