Ontem por volta das 14 horas a equipe de reportagem
desse blog flagrou o funcionário da prefeitura de Araripina estacionando seu
veículo em uma esquina não respeitando os 5 metros exigidos pelo código de
transito Brasileiro.
Vejam o que diz no artigo 181 Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Estacionar o veículo:
I
– nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do
alinhamento da via transversal:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Se os próprios funcionários, que fazem parte da prefeitura não
respeitam as normas e leis de trânsito quem vai respeitar ? Será que ao menos os “Organizadores” do trânsito viram tal situação?
Pois, no local que o carro está estacionado como mostra a foto, sempre
há um deles por perto, mas se viram tal infração e não fizeram seu papel
é porque aceitam que qualquer outro cidadão faça o mesmo e não poderão
jamais falar algo contra eles, pois as provas aparecem a cada dia mais
que esses que tentam organizar o trânsito são os primeiros a
desorganiza-lo.