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Grupo prepara ação no STF por aborto em casos de microcefalia

Foto/Reprodução
Com o aumento do número de
mortes por microcefalia, o tema do aborto legal voltou à tona. Especialistas
consideram que o Judiciário poderá ser provocado em breve com pedidos de
autorização para interrupção de gravidez.
A antropóloga Debora
Diniz, professora da Faculdade de Direito na Universidade de Brasília (UnB),
estuda se cabe acionar a Justiça para assegurar o direito ao aborto nesses
casos. Ela foi a mentora e articuladora da ação que levou o Supremo Tribunal
Federal (STF) a permitir o procedimento, se diagnosticada a anencefalia.
— Estou preparada para,
novamente, desafiar os tribunais brasileiros, se for o caso — disse Debora.
Segundo a antropóloga, o
tema do aborto no caso de microcéfalos é pauta recorrente em outros países, com
a “perspectiva de um pânico globalizado” que se instalou em relação ao vírus
zika. Militante em defesa do direito da mulher de interromper a gravidez,
Debora afirma que tem se deparado com reações de surpresa ao falar com
entrevistadores estrangeiros sobre a legislação brasileira, que só permite o
aborto em caso de estupro e risco de morte da mãe, além da anencefalia,
autorizada por decisão do Supremo.
— Há um espanto
civilizatório sobre a gente, seguido da pergunta: “mas não pode ter aborto no
Brasil nesses casos?” — conta Debora.
PROCURADOR FALA EM
EUGENIA: O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, de Goiânia, que já autorizou aborto
em casos não previstos expressamente na lei brasileira, diz ter convicção de
que a Justiça será acionada “a qualquer momento”. Ele defende que, provado que
a criança não terá chances de sobreviver após o parto, a mulher deve ter o
direito a abortar.
— Tem que ser algo muito
criterioso, para não banalizar o aborto. Mas, se o feto não puder sobreviver, é
possível aplicar a mesma lógica que o Supremo considerou para os anencéfalos —
diz.
Alcântara usou, por
analogia, o entendimento do STF para autorizar o aborto em dois casos da
Síndrome de Edwards e um da doença de Body-Stalk. Em ambos, tentou se cercar de
cuidados, pedindo três exames e um parecer do Ministério Público.
Integrante do movimento
Brasil sem aborto, Paulo Leão, que é procurador do estado do Rio de Janeiro,
considera equivocada qualquer pretensão de aborto relacionada à microcefalia,
mesmo se a malformação for apontada como incompatível com a vida fora do útero,
como ocorre com a anencefalia. Ele classifica o ato como “eugenia”, um processo
de seleção da espécie:
— Essa questão de
sobrevivência após o parto é relativa. A mera suposição não autoriza uma
antecipação da morte. Defendo medidas preventivas, mas, no caso de uma infeliz
ocorrência, que essa vida seja acolhida. Eliminar essa vida é uma forma de
eugenia.
Na opinião de Leão,
preservar a vida dos “mais fracos, dos que são considerados um peso para a
sociedade, dos diferentes” é um dos maiores avanços da democracia atual, que
poderá ser ameaçada, caso o aborto seja permitido em casos de malformações
graves. De 22 de outubro a 23 de janeiro, foram registradas 68 mortes suspeitas
de microcefalia. Em cinco casos, exames identificaram zika. (Do Estadão)
Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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