Em ipubi-PE um indivíduo estava em praça pública com um som de paredão em volume muito alto incomodando os moradores das proximidades do local.
A GTI 9.021 quando em rondas pela praça Nilza Lins no centro da cidade avistou o imputado em ato de pertubação do sossego e da ordem pública, quando na ocasião se aproximaram e solicitaram que ele desligasse o som. bastante inconformado ele começou a ofender os policiais com palavras de baixo calão, porém desligou o som.
Logo após, o imputado foi ao pelotão de Ipubi com xingamentos e comportamento alterado, o efetivo deu voz de prisão, e o mesmo resistiu, continuando a xingar o policiamento e chamou o comandante da guarnição (vítima) de “Negro safado”, contiveram o imputado com o uso de algemas e ao entrar na viatura se debateu para provocar lesões sobre o corpo. O imputado foi encaminhado a DPC de Ouricuri onde foi registrado o B.O 0254/2020 M-11039449.
A lei 7.716 de de 5 de janeiro de 1989 define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, bem como, pune as pessoas que vierem a cometer este tipo de ação contra seu semelhante.
Fabrício Feitosa / AF Newss / Redação / Foto: Reprodução