Ocorrência aconteceu na zona rural do município; quase 5 kg de maconha foram apreendidos, além de armas de fogo e cocaína.
Uma operação realizada por policiais do GATI e da equipe Malhas da Lei resultou na prisão de dois homens por tráfico de entorpecentes e posse ilegal de armas de fogo, na tarde desta quinta-feira (1), na zona rural do município de Araripina, Sertão de Pernambuco.
Durante patrulhamento na região de Vila Serrania, as guarnições sob comando do graduado de operações avistaram um indivíduo em atitude suspeita pilotando uma motocicleta Honda Fan preta. Ao perceber a presença policial, o homem mudou bruscamente de direção e arremessou uma sacola. Ele foi alcançado e abordado pelos policiais, que encontraram a sacola contendo uma substância semelhante à maconha.
Questionado, o suspeito confessou que possuía mais entorpecentes em sua residência e autorizou a entrada da equipe policial. No local, foram encontrados 359 gramas de maconha e 73 gramas de cocaína, armazenados no interior de uma geladeira. Segundo o próprio, a droga havia sido adquirida recentemente para uso pessoal, embora estivesse em grande quantidade.
Ainda durante o interrogatório, o suspeito indicou o possível paradeiro de outro envolvido, identificado como Luiz Henrique, que estaria em um sítio na Serra do Gesso, também na zona rural. A equipe se deslocou até o local indicado e aguardou o momento oportuno para realizar a abordagem. Luiz Henrique foi flagrado com dez invólucros de maconha e admitiu possuir um revólver e duas espingardas em casa.
Além disso, ele revelou que havia enterrado um tambor com mais drogas nos arredores da propriedade. A informação foi confirmada pela equipe, que encontrou 4,852 kg de maconha escondidos no local.
Todo o material apreendido — incluindo as armas de fogo, munições e entorpecentes — foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil local. Os dois homens foram autuados em flagrante e responderão por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
A Polícia Militar destacou que a operação foi conduzida dentro dos parâmetros legais, sem qualquer ocorrência de violência física ou psicológica. O uso de algemas foi necessário conforme estabelece a Súmula Vinculante nº 11 do STF, para prevenir tentativas de fuga e garantir a segurança dos envolvidos e dos policiais.