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Icasa consegue liminar para jogar Série A do Brasileiro e complica eleição da CBF

O Icasa conseguiu nesta terça-feira, na Justiça do Rio,
liminar que obriga a CBF a colocar o time cearense na primeira divisão do
Brasileiro em 24 horas.
De acordo com o advogado do clube, Carlos Eduardo Guerra, o
time foi à Justiça por irregularidade na escalação de um jogador do
Figureirense, que não foi punida pelo STJD.
A liminar só cita a inclusão do Icasa na primeira divisão, e
não explica se alguém seria rebaixado. Caso a CBF não a cumpra, irá pagar uma
multa diária de R$ 100 mil.
Ainda segundo o advogado do Icasa, a liminar faz com que o
time ganhe direito de votar na eleição desta quarta-feira para a presidência da
CBF, que, além dos presidentes das federações estaduais, prevê votos dos clubes
da primeira divisão.
A próxima audiência do caso está marcada apenas para 31 de
julho deste ano.
Entenda o caso
O ESPN.com.br publicou em 7 de fevereiro que o Icasa entraria
com ação contra o Figueirense no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva)
alegando que o time catarinense escalou o volante Luan teria atuado de maneira
irregular na partida com o América-MG, dia 28 de maio, pela 2ª rodada da
Segundona.
Segundo o clube cearense, Luan foi emprestado ao
Metropolitano-SC, mas foi devolvido antes do término do contrato de empréstimo.
Contra o América, ele teria entrado em campo com o vínculo de sua equipe
anterior ainda em vigência, ou seja, teria atuado com dois contratos
simultâneos.
O que poderia complicar as esperanças do Icasa é que, segundo
o artigo 165 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), a equipe de
Juazeiro do Norte teria 60 dias para fazer a denúncia a partir da data da
irregularidade. Como não o fez, o caso já teria prescrevido.
O time alviverde alega, contudo, que a denúncia é válida pela
Procuradoria não ter oferecido denúncia, conforme o ítem D do inciso 6º no
artigo 165:
“De acordo com o departamento jurídico do clube, a
denúncia de ação disciplinar e administrativa, ainda tem prazo para ser
efetuada por conta do que prescreve o Artigo 165-A que cita:
[…]

d) o dia em que o fato se tornou conhecido pela Procuradoria,
nos casos em que a infração, por sua natureza, só puder ser conhecida em
momento posterior àqueles mencionados nas alíneas anteriores, como nos casos de
falsidade”.
Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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