Termina nesta sexta-feira (5), às 23h59, a chamada “janela partidária” – período de um mês em que vereadores podem trocar de partido para concorrer às eleições municipais de outubro.
O prazo foi aberto em 7 de março para permitir o troca-troca partidário dentro das regras eleitorais. Ou seja, os parlamentares que trocam de legenda nesse período não perdem o mandato.
O período de mudanças mobilizou partidos e, inclusive, esvaziou o Congresso Nacional na última semana. Uma bancada representativa de vereadores turbina a força do partido nas bases – e pode mexer no resultado eleitoral de prefeitos, deputados estaduais e federais, por exemplo.
Fora da janela partidária, um vereador (ou deputado, cargo que não está em disputa neste ano), só pode mudar de partido nestas situações:
- o partido tiver sido incorporado ou fundido a outro
- o político estiver migrando para um partido recém-criado
- for verificado desvio no programa partidário
- o político tiver sofrido grave discriminação pessoal no partido
Em 6 de outubro, os eleitores vão às urnas em 5.568 municípios do país, para eleger novos prefeitos e vereadores.
Quem não é vereador e pretende disputar as eleições deste ano, seja para vereador ou para prefeito, tem até este sábado (6) para se filiar a algum partido.
Como funciona?
A janela partidária é voltada basicamente para as eleições pelo sistema proporcional. No caso deste ano, e eleição para as câmaras municipais. Na prática, ela não tem repercussões para quem disputa cargos executivos, pelo sistema majoritário (que elege prefeitos, governadores e o presidente).
No sistema majoritário, o candidato com mais votos vence a disputa. No proporcional, nem sempre isso acontece. Isso porque a divisão dos espaços nas Câmaras e Assembleias leva em conta não só o desempenho dos candidatos, mas também a performance dos partidos.
Se os partidos não têm votos para conquistar cadeiras nos legislativos, seus candidatos não podem pleitear vagas.
Isso resulta no entendimento de que a vaga obtida pelo parlamentar é do partido. Então, se um político deixa uma sigla em um período não autorizado por lei, a legenda pode pedir seu cargo de volta, por infidelidade partidária.
A infidelidade não incide, no entanto, na “janela partidária”, o que dá a liberdade de mudança sem o receio de perda de mandato.
Além disso, no Brasil, para disputar uma eleição, o político precisa estar filiado a um partido – e comprovar isso no momento do registro da candidatura, em agosto do ano eleitoral.
Pelas regras eleitorais, quem vai disputar uma vaga na eleição de outubro precisa já estar filiado a alguma sigla seis meses antes, ou seja, até abril. Por isso, a “janela” fecha no dia 5 de abril.