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Janela partidária de vereadores termina hoje; veja regras

Termina nesta sexta-feira (5), às 23h59, a chamada “janela partidária” – período de um mês em que vereadores podem trocar de partido para concorrer às eleições municipais de outubro.

O prazo foi aberto em 7 de março para permitir o troca-troca partidário dentro das regras eleitorais. Ou seja, os parlamentares que trocam de legenda nesse período não perdem o mandato.

O período de mudanças mobilizou partidos e, inclusive, esvaziou o Congresso Nacional na última semana. Uma bancada representativa de vereadores turbina a força do partido nas bases – e pode mexer no resultado eleitoral de prefeitos, deputados estaduais e federais, por exemplo.

Fora da janela partidária, um vereador (ou deputado, cargo que não está em disputa neste ano), só pode mudar de partido nestas situações:

  • o partido tiver sido incorporado ou fundido a outro
  • o político estiver migrando para um partido recém-criado
  • for verificado desvio no programa partidário
  • o político tiver sofrido grave discriminação pessoal no partido

Em 6 de outubro, os eleitores vão às urnas em 5.568 municípios do país, para eleger novos prefeitos e vereadores.

Quem não é vereador e pretende disputar as eleições deste ano, seja para vereador ou para prefeito, tem até este sábado (6) para se filiar a algum partido.

Como funciona?

A janela partidária é voltada basicamente para as eleições pelo sistema proporcional. No caso deste ano, e eleição para as câmaras municipais. Na prática, ela não tem repercussões para quem disputa cargos executivos, pelo sistema majoritário (que elege prefeitos, governadores e o presidente).

No sistema majoritário, o candidato com mais votos vence a disputa. No proporcional, nem sempre isso acontece. Isso porque a divisão dos espaços nas Câmaras e Assembleias leva em conta não só o desempenho dos candidatos, mas também a performance dos partidos.

Se os partidos não têm votos para conquistar cadeiras nos legislativos, seus candidatos não podem pleitear vagas.

Isso resulta no entendimento de que a vaga obtida pelo parlamentar é do partido. Então, se um político deixa uma sigla em um período não autorizado por lei, a legenda pode pedir seu cargo de volta, por infidelidade partidária.

A infidelidade não incide, no entanto, na “janela partidária”, o que dá a liberdade de mudança sem o receio de perda de mandato.

Além disso, no Brasil, para disputar uma eleição, o político precisa estar filiado a um partido – e comprovar isso no momento do registro da candidatura, em agosto do ano eleitoral.

Pelas regras eleitorais, quem vai disputar uma vaga na eleição de outubro precisa já estar filiado a alguma sigla seis meses antes, ou seja, até abril. Por isso, a “janela” fecha no dia 5 de abril.

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