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Foto / Rafael Diniz |
Araripina-PE Demetrius Liberato Silveira
Aguiar, determinou a reabertura do Matadouro Público de Araripina até o dia
29/10/2015, mas com algumas condições: abertura do Matadouro apenas uma vez por
semana, até o termino das obras, continuando vedado o abate de animais de
pequeno porte (Caprinos e Ovinos). O juiz ainda determinou ao município que
apresente relatórios de conclusão da obra.
Judiciário do Estado de Pernambuco
aos autos a petição de fls. 482 usque 489 postulando a reabertura do Matadouro
Público, pelo prazo de 90 (noventa dias), sob normas a condição de finalização
as obras de adequação deste equipamento as normas de salubridade sanitária.
sobre o pleito, o Ministério Público opinou desfavoravelmente ao pedido.
relatar.
e coerentes do Ministério Público, que na petição de fls. 517/518 demonstrou de
forma didática, que desde o ano de 2010 o Município de Araripina vem
negligenciando a saúde pública de seus munícipes, ao tratar com letargia a
reforma do abatedouro Público e ao efetuar o abate de animais sem as condições mínimas
de higienes salubridade, este magistrado, no dia 30/07/2015, pessoalmente,
estive no abatedouro Público e pude constatar, que apesar de o equipamento
ainda não oferecer as condições adequadas para a matança de animais para o
consumo humano, obras estruturais e a compra de equipamentos foram realizadas
pelo Município, estando ainda pendente a parte alusiva ao abate de animais de
pequeno porte e a execução do sistema de esgoto e tratamento de afluentes.
Município com o referido equipamento Público, verifiquei que a carnagem dos
animais de grande porte, da fase que compreende o abate com a pistola
pneumática até a fase que antecede o descarte de dejetos, foi toda mecanizada
e, aparentemente, está com observância das normas sanitárias.
Direito Da Comarca de Araripina-PE
que o Município apresentou documentos nos autos que está em andamento
procedimento licitado para a conclusão das obras do Matadouro Público, entendo
que a manutenção do fechamento total do abatedouro poder ainda mais prejudicial
a população desta urbe, pois, com a lacração total do matadouro é candente a
possibilidade de que animais estejam sendo sacrificados para o consumo humano
em matadouros clandestinos, em condições ainda mais insalubres das que foram encontradas
no matadouro objeto desta ação.
pedido do Município e determino a reabertura do Matadouro de Araripina até o
dia 29/10/2015, mediante as seguintes condições:
do matadouro apenas 01 (um) dia por semana;
vedado o abate de animais de pequeno porte;
do abate de animais de pequeno porte;
fica desde já esclarecido, que o município deverá apresentar relatório
conclusivo das obras e de vigilância sanitária até o dia 29/10/2015, sobe pena
de nova interdição do Matadouro Público.
o prazo supra mencionado, volte-me os autos conclusos, independentemente de
manifestação do Município de Araripina-PE.
as partes.
31 de julho de 2015.
de Direito