O ex-prefeito de Maraial, na Mata Sul de Pernambuco, Marcos Antônio Ferreira Soares, mais conhecido como o cantor Marquinhos Maraial, foi condenado pela Justiça a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 5,7 milhões. A decisão aponta que o ex-gestor deixou de recolher contribuições sociais destinadas à Previdência durante o exercício de 2012, quando comandava a administração municipal. Cabe recurso.
A sentença foi assinada pelo juiz Erley Arruda Braga, da Diretoria Regional da Zona da Mata do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Segundo o magistrado, a omissão no recolhimento das contribuições configurou ato de improbidade administrativa, violando princípios constitucionais como a legalidade, a moralidade e a probidade.
De acordo com a ação civil pública, Marquinhos Maraial, que governou o município pelo PSB entre 2008 e 2012, causou um prejuízo de R$ 5.780.302,99 ao erário por não recolher, “tempestiva e integralmente”, os valores devidos à Previdência Social.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que não possuía “expertise técnica” em todas as áreas administrativas e que as funções relacionadas ao recolhimento de tributos foram delegadas a servidores das secretarias municipais.
Ele também argumentou que a omissão não configuraria ato de improbidade, na ausência de dolo específico, e que os débitos foram parcelados e posteriormente regularizados.
No entanto, o juiz não acolheu a tese de que o parcelamento posterior anularia a ilegalidade da conduta. “O fato de o não recolhimento das contribuições previdenciárias ter sido objeto de parcelamento posterior, como alegado pela defesa, não afasta a ilegalidade da omissão no período em que o réu estava à frente da administração municipal, especialmente se tal omissão resultou em multas e juros, que representam, de fato, um dano ao erário”, escreveu na sentença.
O magistrado ainda destacou que cabe ao prefeito fiscalizar e garantir a regularidade das ações administrativas, mesmo quando tarefas são delegadas a subordinados.
Além do ressarcimento integral do prejuízo de mais de R$ 5,7 milhões, Marquinhos Maraial foi condenado ao pagamento de multa civil de R$ 100 mil, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por 10 anos, e à perda de eventual função pública que ocupe.
A Justiça também determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito, suficientes para cobrir o valor do dano e da multa imposta.
Fora da carreira política, Marquinhos Maraial é conhecido no meio artístico como cantor, compositor e produtor musical. Ele afirma ter composto mais de mil músicas, interpretadas por nomes como Ivete Sangalo, Luan Santana, Gusttavo Lima, Bruno & Marrone, Calypso, Leonardo e Magníficos. Costuma se apresentar em dupla com o parceiro Edu.
Procurado pelo Diário de Pernambuco, o advogado do cantor informou que não está autorizado por seu cliente a comentar a decisão judicial.
Fonte: Diario de Pernambuco
