Eleitoral de Ipubi-PE no processo 147.2016.617.0129, considerando fraudulenta,
pesquisa veiculada em página do Facebook do ex-prefeito de Ipubi Chico Siqueira
(PSB).
Jandercleison Pinheiro Jucá, considerou ilegal a publicação da pesquisa
eleitoral, na qual o ex-prefeito estaria com 44% das intenções de voto para a eleição
municipal deste ano 2016.
alegou em juízo que não era candidato e que essa pesquisa foi postada na sua
página por um “fake”, e que não tinha conhecimento da citada pesquisa.
da defesa e aplicou uma multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil,
duzentos e cinco reais) com prazo estabelecido em 30 dias para o recolhimento
da multa, sob pena de adoção das providências para inscrição em dívida ativa da
União. Em fase da prática do ilícito eleitoral praticado.
decisão, insistindo na tese de defesa que não publicou a pesquisa.
que a pesquisa foi veiculada sem os requisitos legais, principalmente com a
ausência de registro da pesquisa na Justiça Eleitoral, ausência do nome do
estatístico responsável pela pesquisa e do seu registro no Conselho Regional
Estatística e ausência de todos os demais critérios de validade para uma
pesquisa ser considerada tecnicamente correta e de acordo com a legislação
eleitoral, conforme prevê a Resolução do TSE nº 23453 para as eleições de 2016.
site do TRE/PE: http://www.tre-pe.jus.br/@@processrequest