A Justiça Eleitoral da 77ª Zona Eleitoral de Cabrobó julgou procedente, em parte, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apurou irregularidades na campanha municipal de 2024, resultando na cassação dos diplomas do prefeito Elioenai Dias Santos Filho, conhecido como Galego de Nanai (Avante), e da vice-prefeita Georgia Fernanda Torres de Oliveira.
A decisão, assinada pelo juiz Felippe Lothar Brenner, aponta a distribuição massiva de vales-combustível a eleitores, especialmente durante uma carreata realizada em 28 de setembro de 2024, como prática caracterizadora de captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97) e abuso de poder econômico (art. 22 da LC nº 64/90).
Provas e investigação
O processo foi movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e teve como base provas obtidas em celulares, documentos e imagens de segurança de postos de combustíveis da cidade, como o Limarques e o Valdivino. Segundo os autos, foram apreendidos vales que somam aproximadamente R$ 55,5 mil.
As investigações apontaram que o esquema foi organizado e financiado por familiares do prefeito eleito, com participação direta do pai, Elioenai Dias Santos, e do irmão, Eliel Augusto de Souza Santos, que teriam intermediado negociações e pagamentos dos vales a eleitores por meio de terceiros.
Para o magistrado, as evidências analisadas pela Polícia Federal comprovaram a utilização indevida de recursos financeiros com finalidade eleitoral, comprometendo “a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a lisura do pleito”.
Penalidades aplicadas
Além da cassação dos diplomas, a sentença também determinou:
Inelegibilidade por oito anos a contar da eleição de 2024, aplicada a Galego de Nanai, Fernanda Torres, Elioenai Dias Santos (pai) e Eliel Augusto de Souza Santos (irmão);
Multa de R$ 5 mil ao prefeito e à vice-prefeita.
Efeito suspensivo e recurso
Apesar da gravidade da decisão, o juiz destacou que a sentença não tem efeito imediato. Isso significa que o prefeito e a vice-prefeita permanecem nos cargos enquanto o caso estiver sob análise do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Fonte: Blog do Carlos Britto
