A Justiça Eleitoral realiza, nesta terça-feira, 4 de novembro, a audiência de instrução da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024, no município de Simões, e que pode resultar na cassação dos mandatos do prefeito e vice-prefeito.
O processo é movido pelo então candidato a prefeito Cleivan Jorge Coutinho Bento contra o atual prefeito Ítalo Magno Dantas Lopes de Carvalho, o ex-prefeito José Wilson de Carvalho e o vice-prefeito Josimar Gomes dos Reis.
A audiência foi designada pelo juiz Denis Deangelis Brito Varela, titular da 56ª Zona Eleitoral de Simões, e será realizada a partir das 14h, no Fórum de Simões. As partes e advogados poderão participar remotamente por videoconferência, enquanto as testemunhas deverão comparecer presencialmente.
DENUNCIA
Na ação protocolada em dezembro de 2024, Cleivan Coutinho, que foi candidato a prefeito pela oposição e perdeu a disputa por uma diferença de apenas 98 votos, acusa os investigados de utilizarem a máquina pública em benefício da candidatura da situação. Ele aponta que o então prefeito José Wilson de Carvalho, o Zé Wlisses, como é conhecido, teria promovido, em pleno ano eleitoral, aumento de cargos, contratações e nomeações em massa, com o objetivo de favorecer o sobrinho Magno Dantas, eleito prefeito, e seu vice Josse de Belim.
Segundo a denúncia, foram aprovadas e executadas medidas que teriam elevado o quadro funcional do município em número “muito acima do permitido por lei”, configurando abuso de poder político e econômico.
AS DEFESAS
O autor cita, entre os principais atos questionados, três leis municipais: Lei nº 744/2023, que ampliou os cargos de merendeiras, motoristas e vigias; Lei nº 745/2024, que aumentou o número de cargos comissionados de 20 para 115; Lei nº 746/2024, que criou o cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais com 65 vagas.
Ainda de acordo com a petição, essas alterações resultaram em 296 novas contratações no ano eleitoral, sendo 78 acima dos limites legais, e teriam sido concentradas a partir de julho de 2024, coincidindo com o período das convenções partidárias.
O denunciante argumenta que as contratações representaram cerca de 2,76% do eleitorado votante e que, diante da pequena diferença de votos no pleito, os atos tiveram potencial de desequilibrar o resultado da eleição.
Os investigados negam qualquer irregularidade e afirmam que todas as medidas seguiram critérios legais e administrativos, sem conotação política.Na defesa apresentada, o ex-prefeito José Wilson de Carvalho explicou que as contratações de merendeiras, motoristas e vigias ocorreram por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), que havia ordenado a rescisão dos contratos de terceirização até 31 de dezembro de 2023. A administração, segundo ele, teve que reorganizar o quadro de pessoal para não comprometer serviços essenciais como merenda, transporte e vigilância escolar.
O documento acrescenta que as leis questionadas passaram por regular processo legislativo, foram aprovadas pela Câmara Municipal e que as contratações foram feitas mediante teste seletivo público, iniciado em fevereiro de 2024, com ampla publicidade e critérios técnicos.
Em relação ao cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, a defesa afirma que a lei apenas formalizou funções já existentes desde 2021, quando servidores atuavam como bolsistas e voluntários do programa municipal “Saber Mais”.
Sobre a ampliação dos cargos comissionados, a gestão sustenta que a Lei nº 745/2024 apenas atualizou a estrutura administrativa e “formalizou realidade consolidada”, sem gerar vantagem eleitoral.
AUDIÊNCIA
O juiz eleitoral, Denis Deangelis Brito Varela, declarou o processo saneado e autorizou a produção de prova testemunhal. Foram arroladas oito testemunhas, que serão ouvidas na audiência desta terça-feira (4).
A instrução processual servirá para esclarecer os fatos narrados pelas partes e embasar a sentença que decidirá se houve ou não abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024 em Simões.
Após a audiência de instrução, o processo seguirá para a fase de alegações finais e, posteriormente, para a sentença. Caso a Justiça entenda que houve abuso de poder, os investigados poderão ter o diploma cassado e ficar inelegíveis por oito anos.
Fonte: Cidades na Net
