ciclomotores de cinquenta cilindradas, as chamadas cinquentinhas, não precisam
mais de habilitação para circular, como exigia a Resolução nº 168/04 do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
preliminar da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, proferida
na última quinta-feira (15), suspendeu a exigência da Autorização para Condução
de Ciclomotores (ACC) em todo o território nacional, mas ainda cabe recurso.
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirmou que ainda não foi
notificado e só irá se posicionar sobre o assunto depois que isso ocorrer.
uma ação civil pública impetrada pela Associação Nacional dos Usuários de
Ciclomotores (Anuc). O Contran exige a Autorização para Condução de
Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A em
todo território desde o ano de 2004, mas com a decisão, esta exigência passa a
não valer mais.
da Justiça Federal em Pernambuco, entretanto, a decisão refere-se tão somente à
habilitação dos condutores. Isso quer dizer que continua valendo a exigência
para licenciamento e emplacamento dos ciclomotores.
entendeu que não há regulamentação para obtenção da ACC. “(…)pugnou pela antecipação dos
efeitos da tutela para determinar à União, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, a contar da intimação da decisão concessiva da liminar, a sustação, em
todo o território nacional, da Resolução no 168/2004 do Contran, no que diz
respeito à ACC, conferindo aos usuários de ciclomotores o direito de circular
em seus veículos sem a exigência de habilitação, até que seja devidamente
regulamentada a ACC, sob pena de incidência de multa diária”, diz um
trecho da ação.
consideração o fato de que os veículos de capacidade de potência limitada a 50
cilindradas possuem características distintas dos demais como as motocicletas e
automóveis, o que não os insere em nenhum nível de habilitação.