InícioAraripina em FocoJustiça Federal suspende exigência de habilitação para 'cinquentinhas'

Justiça Federal suspende exigência de habilitação para ‘cinquentinhas’

Do G1
Condutores de veículos
ciclomotores de cinquenta cilindradas, as chamadas cinquentinhas, não precisam
mais de habilitação para circular, como exigia a Resolução nº 168/04 do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
É que uma decisão
preliminar da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, proferida
na última quinta-feira (15), suspendeu a exigência da Autorização para Condução
de Ciclomotores (ACC) em todo o território nacional, mas ainda cabe recurso.
Questionado pelo G1, o
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirmou que ainda não foi
notificado e só irá se posicionar sobre o assunto depois que isso ocorrer.
O processo teve como base
uma ação civil pública impetrada pela Associação Nacional dos Usuários de
Ciclomotores (Anuc). O Contran exige a Autorização para Condução de
Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A em
todo território desde o ano de 2004, mas com a decisão, esta exigência passa a
não valer mais.
De acordo com a assessoria
da Justiça Federal em Pernambuco, entretanto, a decisão refere-se tão somente à
habilitação dos condutores. Isso quer dizer que continua valendo a exigência
para licenciamento e emplacamento dos ciclomotores.
A decisão da 5ª Vara
entendeu que não há regulamentação para obtenção da ACC.  “(…)pugnou pela antecipação dos
efeitos da tutela para determinar à União, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, a contar da intimação da decisão concessiva da liminar, a sustação, em
todo o território nacional, da Resolução no 168/2004 do Contran, no que diz
respeito à ACC, conferindo aos usuários de ciclomotores o direito de circular
em seus veículos sem a exigência de habilitação, até que seja devidamente
regulamentada a ACC, sob pena de incidência de multa diária”, diz um
trecho da ação.

A decisão levou em
consideração o fato de que os veículos de capacidade de potência limitada a 50
cilindradas possuem características distintas dos demais como as motocicletas e
automóveis, o que não os insere em nenhum nível de habilitação.
Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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