InícioAraripina em FocoLei da Ficha Limpa pode impedir candidatura de mais de 6 mil

Lei da Ficha Limpa pode impedir candidatura de mais de 6 mil

O presidente do
Tribunal Superior Eleitoral, ministro Antonio Dias Toffoli, recebeu nesta
terça-feira (24) uma lista com 6,6 mil nomes de gestores públicos que tiveram
contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A lista foi
entregue pelo presidente do TCU, ministro Augusto Nardes, destacando que as
irregularidades apontadas podem levar à inelegibilidade.
A lista não é
declaração de inelegibilidade mas, segundo Nardes, tem sido usada como
principal recurso para os tribunais eleitorais negarem o registro de
candidatos, com base na Lei da Ficha Limpa.
“Além do fato de ficar
oito anos fora das eleições, eles têm [de pagar] as multas que nós temos
aplicado. Há casos de gestores que têm que assumir a responsabilidade com seu
patrimônio pessoal, além de funcionários públicos que são demitidos, como há
centenas de casos recentes”, disse o ministro.
As pessoas que constam
da lista podem sofrer impugnação de eventuais candidaturas por iniciativa do
juiz eleitoral, ou solicitadas por partidos políticos, Ministério Público
Eleitoral, coligações ou candidatos.
Entre os citados na
relação do tribunal estão funcionários públicos que ocupam cargos de menor
responsabilidade, até ministros e governadores. Eles poderão ter os nomes
excluídos da lista caso consigam decisão judicial ou liminar nesse sentido. A
impugnação das candidaturas depende, em última instância, da Justiça Eleitoral.
A unidade federativa
com mais nomes listados é o Distrito Federal, que tem 729 gestores apontados
como responsáveis por contas irregulares. Em seguida está o Maranhão, com 513
nomes e São Paulo, com 485. Roraima é o estado com menos gestores apontados na
lista, com 97 nomes.
Os relacionados na
lista do TCU cometeram as chamadas irregularidades insanáveis nos últimos oito
anos, e tiveram negados todos os recursos possíveis no âmbito do Tribunal de
Contas da União. O pagamento do débito ou da multa imposta como punição pelo
TCU não implica retirada do nome do gestor da lista.
É dever dos tribunais
de contas encaminharem as listas até o dia 5 de julho do ano eleitoral à
Justiça Eleitoral. Os tribunais nos estados também estão fazendo isso e têm
recebido orientação do TCU para disponibilizarem os nomes dos gestores citados
na internet. Liberada para o público, a relação será constantemente atualizada
até fim do ano. Dessa forma, pessoas citadas que conseguirem liminares na
Justiça podem ter os nomes retirados e outras, cujos recursos forem se
esgotando, poderão ser acrescidas.

Fonte: Agência Brasil
Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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