InícioAraripina em FocoLEI DA FICHA LIMPA SERÁ APLICADA PELA PRIMEIRA VEZ EM ELEIÇÃO PRESIDENCIAL

LEI DA FICHA LIMPA SERÁ APLICADA PELA PRIMEIRA VEZ EM ELEIÇÃO PRESIDENCIAL

Manifestantes lavam a rampa do Congresso um mês antes da aprovação da Lei da Ficha Limpa: pressão popular intensa foto: Ronaldo de Oliveira/CB/D.A Press
Manifestantes
lavam a rampa do Congresso um mês antes da aprovação da Lei da Ficha
Limpa: pressão popular intensa foto: Ronaldo de Oliveira/CB/D.A Press
A Lei da Ficha Limpa vai completar
quatro anos em 2014, quando, pela primeira vez, terá plena efetividade
em uma eleição geral. Cercada de polêmicas e controvérsias quando
criada, a legislação representa, agora, a proibição da candidatura de
políticos que tenham sido condenados por órgão colegiado em processos
criminais ou por improbidade administrativa, e daqueles que renunciaram
ao cargo eletivo para escapar da cassação. Juristas ouvidos pelo Correio
asseguram que não haverá brecha para os chamados fichas sujas nas
eleições de outubro.
Fundador do Movimento de Combate à
Corrupção Eleitoral (MCCE), o juiz Márlon Reis alerta que os partidos e
os candidatos que tentarem driblar a norma, diferentemente de 2010,
sairão frustrados das próximas eleições. Há quatro anos, dezenas de
postulantes a cargos legislativos concorreram em situação sub judice,
quando o registro não é concedido pela Justiça Eleitoral, mas o
candidato insiste em disputar, mesmo sabendo que os votos poderão não
ser contabilizados para efeito de resultado.
Em 2010, os senadores Cássio Cunha Lima
(PSDB-PB), Jader Barbalho (PMDB-PA) e João Capiberibe (PSB-AP) foram
barrados com base na Lei da Ficha Limpa. Nas urnas, os três conquistaram
votos suficientes para serem eleitos, mas não foram diplomados porque
os registros das respectivas candidaturas haviam sido rejeitados. Eles
tomaram posse no ano seguinte, graças a uma decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) de que a legislação não poderia ter sido aplicada naquele
pleito, uma vez que a norma foi criada menos de um ano antes da eleição.
O artigo 16 da Constituição estabelece que as leis que alteram o
processo eleitoral só têm validade um ano depois de sua vigência.
(Diário de Pernambuco)
Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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