Lula recebeu na segunda (16), do senador Lindenbergh Farias (PT-RJ), um parecer jurídico assinado pelo professor Luiz Fernando Casagrande Pereira, do Paraná, afirmando que ele poderá disputar as eleições presidenciais em 2018 ainda que condenado em segunda instância – e ainda que STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal) não concedam liminar para suspender inelegibilidade que viria com essa sentença.
PRAZO
Segundo Pereira, mesmo nessa situação limite, o PT poderá registrar a candidatura de Lula no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em agosto. Só então ela seria objeto de impugnação. “Ocorre que entre a impugnação e o afastamento de Lula da campanha há uma enorme distância”, diz ele. Se todos os prazos para o julgamento forem cumpridos no TSE, o eventual afastamento só ocorreria em 12 de setembro. Neste intervalo de um mês, Lula já estaria em plena campanha.
SUPRAPARTIDÁRIO
Casa grande Pereira, que elaborou dois pareceres para Michel Temer quando o presidente foi julgado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), estudou o caso de Lula a pedido do PT.
Mônica Bergamo/Folha de São Paulo/(Ricardo Stuckert/Facebook Lula/Reprodução)