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MAIS UM CAPÍTULO DA NOVELA TelexFREE

Defensores Públicos da União afirmam que ação contra TelexFREE era para ser extinto sem julgamento de mérito por violar leis.

Sou presidente da Frente Parlamentar em defesa da Defensoria Pública dos Estados e da União. Em razão dessa atividade tenho interagido com Defensores Públicos de todo o país. Sobre a questão da TELEXFREE, ouvi a opinião de vários deles. São unânimes em afirmar que o processo contra a empresa contem vícios processuais muito graves. O devido processo legal não foi respeitado. Vejamos. O foro competente para julgar a causa não é o do Acre. É do Distrito Federal. As supostas vítimas (divulgadores), são de todo o Brasil. O art. 93, inciso II do Código de Defesa do Consumidor é claro. Nessa hipótese, como dito, o foro é de Brasília. Mas ainda há outra violação do devido processo legal. O Ministério Público só teria legitimidade para propor a ação se houvesse vítimas. Não existem. Os divulgadores são defensores da empresa. Portanto, o Ministério Público não tem legitimidade para propor a ação, como fez. O processo era para ser extinto sem julgamento de mérito. Ainda no nascedouro. É o que ouço dos defensores públicos. Por isso, conforme documento anexo, já devidamente protocolado, pedi ao Defensor Público da União para fazer a defesa dos divulgadores carentes. Vejam abaixo.

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Allyne Ribeiro
Allyne Ribeirohttps://araripinaemfoco.com
Diretora de Edição e Redação de Jornalismo
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