Em uma decisão recente, o Tribunal Eleitoral condenou o prefeito de Araripina, José Raimundo Pimentel do Espírito Santo, e a candidata à prefeita, Camila Modesto, ao pagamento de multa no valor de 5.000 UFIR, equivalente a R$ 22.686,50.
O prefeito e a candidata teriam veiculado propaganda institucional através de placas publicitárias de obras municipais, contendo símbolos e slogans da gestão atual, o que, segundo a lei, configuraria uso da máquina pública em benefício da candidatura de Camila Modesto. O pedido incluía a retirada das placas no prazo de 48 horas ou, alternativamente, a cobertura das logomarcas e frases da administração municipal.
O juiz eleitoral, ao analisar o caso, considerou a argumentação parcialmente procedente. Além da multa, foi determinada a cobertura das frases e símbolos que façam alusão à administração municipal, mantendo apenas as informações de caráter estritamente informativo nas placas publicitárias.