Um recente Mandado de Segurança foi impetrado por Francisca Eunice Oliveira Santos Silva, Tony Aldair Pereira Silva, Sávia Maria de Souza e Bruno dos Santos Silva em relação à Comissão Especial do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Araripina-PE, vinculada ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Araripina-PE. A ação se desenrolou devido a alegações de irregularidades no processo de escolha, o que levou os impetrantes a buscar a tutela do Poder Judiciário.
Decisão Judicial:
A decisão proferida pelo Poder Judiciário, no entanto, não favoreceu os impetrantes. O juiz responsável pelo caso, após análise minuciosa dos elementos apresentados, concluiu que os documentos e evidências apresentados eram insuficientes e não tinham força probante. Além disso, a decisão destacou que não foram fornecidos documentos capazes de comprovar a veracidade das denúncias feitas pelos impetrantes.
A decisão do juiz também seguiu o entendimento do Ministério Público, que havia se posicionado pelo indeferimento do mandado. O magistrado entendeu que, caso fosse comprovado algum favorecimento a determinados candidatos no exame preliminar, a medida adequada seria a eliminação desses candidatos e/ou a realização de uma nova prova, e não a habilitação automática dos impetrantes. Os impetrantes não conseguiram comprovar que atingiram as notas mínimas exigidas no processo seletivo, nem que foram prejudicados pelos organizadores do exame.
Diante da inexistência de um dos requisitos autorizadores para a concessão da medida de tutela provisória de urgência, que é a probabilidade do direito, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, o juiz decidiu indeferir o pedido dos impetrantes.
Posicionamento da Comissão Especial Eleitoral:
A Comissão Especial Eleitoral do Processo de Escolha do CMDCA, por sua vez, defendeu seu trabalho, afirmando que todas as suas ações foram pautadas nas normas legais, na lei federal 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Municipal 3046/2022 e nas orientações da Resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). A comissão enfatizou seu compromisso com a transparência e a legalidade em todas as etapas do processo eleitoral.
Conclusão:
O Mandado de Segurança impetrado pelos cidadãos em relação à Comissão Especial do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Araripina-PE resultou em uma decisão judicial que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência. A decisão destacou a insuficiência de provas apresentadas pelos impetrantes e a ausência de probabilidade do direito alegado. A Comissão Especial Eleitoral, por sua vez, defendeu sua atuação pautada na legalidade e transparência. Esse caso ressalta a importância do devido processo legal e da apresentação de evidências substanciais ao buscar a intervenção do Poder Judiciário em questões eleitorais e administrativas.